quinta, 18 de abril de 2024

Arquiteto processa Instituto Federal de MS por alterar projeto sem autorização

05 dezembro 2012 - 00h00Por Fonte: Midiamax
O arquiteto Valter Cortez entrou na Justiça com uma ação de indenização por danos patrimoniais e morais no valor de R$ 715,7 mil contra o IFMS (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul), Poligonal Engenharia e Construções Ltda e Apoio Técnico de Engenharia e Arquitetura Ltda. Segundo Cortez, a obra arquitetônica original, de sua autoria, foi modificada sem autorização.

Conforme advogada, Elenice Vilela Paraguasú, Cortez nunca foi procurado para pactuar condições de cessão de direito autoral ou comunicado sobre modificação da obra. Além disso, a advogada afirma que Cortez tomou conhecimento do fato ao ler matéria veiculada pelo Midiamax, sobre irregularidades cometidas pelo IFMS em relação a compra do prédio.

Cortez é autor do projeto arquitetônico do prédio localizado na avenida Ceará, nº 972, Bairro Santa Fé, em Campo Grande, atualmente de propriedade do IFMS e que se encontra em adiantada fase de reforma, para abrigar a Reitoria do Instituto. A obra, avaliada em R$ 2,6 milhões foi autorizada pela empresa Poligonal Engenharia e Construções e está sendo executada de acordo com projeto elaborado pela empresa Apoio Técnico de Engenharia e Arquitetura Ltda.

Segundo Elenice, o IFMS ao contratar, tanto a empresa para modificar o projeto de arquitetura, quanto a empresa para executar o projeto de modificação, sem autorização do autor da obra, violou direito autoral e por isso deverá ser responsabilizada.

De acordo com o consultor jurídico do CAU-MS (Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul), Elias Pereira de Souza, o direito autoral, no meio profissional, é conhecido como RRT (Registro de Responsabilidade Técnica). Esse registro é feito no Conselho e na Prefeitura, uma vez que o documento é o que dá segurança a obra.

“O RRT é o que prova que o profissional é o responsável e dono do projeto. Qualquer pessoa que mexer na obra sem autorização é suscetível de ação na Justiça e processo administrativo, caso haja denúncia. Dependendo da gravidade do caso, a penalidade no Conselho vai desde advertência reservada até cancelamento do registro”, explicou Elias.

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