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Judoca Rafaela Silva perde ouro do Pan após ser pega no antidoping

26 setembro 2019 - 09h15Por Globo Esporte

Pega em um exame antidoping realizado no dia 9 de agosto deste ano, a judoca Rafaela Silva perdeu a medalha de ouro conquistada na categoria -57kg no Pan de Lima. A informação foi passada pela Federação Internacional de Judô (IJF) e, em seguida, confirmada pela Panam Sports, a entidade que organiza os Jogos Pan-Americanos, em um documento relatando todos os casos positivos da competição.

O teste foi feito no dia em que a atleta de 27 anos subiu ao topo do pódio e apontou a presença da substância fenoterol, um ativo que tem efeito broncodilatador e costuma ser usado em tratamento de doenças respiratórias, como a asma.

Além de Rafaela Silva, no documento divulgado pela Panam Sports Organization há outros 14 casos, sendo que sete processos já foram concluídos. Um deles é do brasileiro Kacio Fonseca, pego com a substância LGD - 4033. Sua participação no Pan de Lima foi revogada, e o Brasil perdeu a medalha de bronze conquistada na disputa por equipes do ciclismo de pista.

A Federação Internacional de Judô (IJF) explicou que, "como a análise foi positiva, o resultado dos Jogos Pan-Americanos será cancelado, assim como qualquer outro resultado conquistado após a data da retirada da amostra, a não ser que a Justiça demande o contrário". Esse fato foi confirmado pelo documento da Panam Sports Organisation.

Ainda não é possível precisar, contudo, se Rafa vai perder o bronze conquistado no Mundial de Judô de Tóquio, já que ela realizou outro exame antidoping no Japão que deu negativo. Será preciso aguardar o andamento do processo na IJF para saber se isso ocorrerá. A reportagem do GloboEsporte.com procurou o advogado Bichara Neto, que representa Rafaela Silva, e não pôde obter mais explicações pois ele se encontra em um julgamento.

A entidade máxima da arte marcial acrescentou ainda que há três cenários possíveis:

- Se ela provar que não teve culpa na contaminação, não será suspensa;

- Se ela provar que o uso não foi intencional, a suspensão prevista é de dois anos;

- Se ela não conseguir provar que o uso não foi intencional, a suspensão é de quatro anos.

No parecer da IJF, eles detalham que uma amostra foi tirada nos Jogos Pan-Americanos no início de agosto e que ela foi analisada de acordo com os procedimentos regulares. O primeiro resultado chegou semanas depois. O caso, no momento, está sob os cuidados da Panam Sports Organisation (PASO), que organiza o Pan. Quando a análise mostrou resultados anormais, o procedimento foi para determinar o que deu positivo no exame.

De acordo com a IJF, os primeiros passos foram para checar se havia uma Isenção de uso terapêutico (TUE); se existiu alguma aparente saída da "Norma Internacional para Testes e Investigações" ou da "Norma Internacional para Laboratórios" que causou a pesquisa analítica adversa. Como nenhum desses dois fatores foi confirmado, a atleta foi informada e uma amostra B foi oferecida para análise. Nesse meio tempo, a Federação Internacional de Judô foi informada do caso.

Segundo o Código e as regras de antidoping da IJF, apesar de ter sido informada oficialmente do resultado analítico positivo na amostra A, a jurisdição da Federação Internacional de Judô só poderia começar após receber a decisão final da Panam Sports Organisation (PASO). Depois da primeira notificação, a IJF recebeu a informação da Confederação Brasileira de Judô (CBJ) de que a atleta pediu a análise da amostra B, e que a judoca solicitou uma audiência com a PASO.

Depois da análise das duas amostras, A e B, e da falta de uma Isenção para Uso Terapêutico, a IJF foi informada que o caso foi considerado positivo. Em breve, a entidade máxima do judô vai notificar a atleta sobre os procedimentos e solicitar o detalhamento de como a substância entrou em seu corpo e, além disso, de acordo com a natureza da substância, oferecer uma suspensão provisória voluntária.

A Panam divulgou que foram feitos 1843 testes de urina, sendo 1348 em competição e 495 fora de competição. Dessas amostras, foram 15 resultados analíticos adversos, sendo que sete casos já foram concluídos pela entidade, com atletas perdendo medalhas e performances sendo desconsideradas ou removidas. Audiências foram marcadas para cinco casos para os dias 3 e 4 de outubro, enquanto em três situações as amostras B ainda serão analisadas. Em um dos casos já concluídos, o atleta fez uma apelação para sua desqualificação na Corte Arbitral do Esporte (CAS).

Confira os casos concluídos até agora:

Beisebol

- Audry Joel Perez (República Dominicana) - Beisebol - Flagrado com a substância Oxandrolone. Não conquistou nenhuma medalha;

- Osvaldo Manuel Abreu (República Dominicana) - Beisebol - Flagrado com a substância clenbuterol. Não conquistou nenhuma medalha;

- Kacio Fonseca da Silva (Brasil) - Ciclismo - Flagrado com LGD - 4033. Perda de bronze por equipes no ciclismo de pista;

- Brian Cesar Paredes Vergara (Peru) - Beisebol - Flagrado com Boldenona. Não conquistou medalhas.

- Jean Francisco Pérez Faure (Porto Rico) - Boliche - Flagrado com Clortalidona. Perdeu a medalha de ouro.

- Rafaela Silva (Brasil) - Judô - Flagrada com Fenoterol. Perdeu a medalha de ouro.

- Narlyn Tathiana Mosquera Cordoba (Colômbia) - Basquete - Flagrada com oxandrolona e stanozolol. Não conquistou medalhas.

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