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Acusados de matar e atear fogo em corpo de agricultor vão a Júri

Acusados de matar e atear fogo em corpo de agricultor vão a Júri

24 novembro 2011 - 16h50
Fatimanews

Raimundo Maia Duarte e Sandro Carvalho Rodrigues vão a Júri Popular, ás 08h, do dia 01 de dezembro, no Plenário do Fórum da Comarca de Fátima do Sul, sob a acusação de homicídio doloso, ocorrido em 2006, na propriedade rural localizada na 3ª Linha nascente, Travessão do Dez, no município de Vicentina.

De acordo com os autos do processo, a dupla teria matado o agricultor Arlindo Katsuji Higuti a pauladas, e após o cometimento do homicídio, teriam ocultado o cadáver e em seguida o teriam destruído parcialmente, carbonizando-o, em uma propriedade rural localizada no Travessão do Guilherme, em Dourados.

ENTENDA O CASO

Segundo a reportagem publicada no Fátima News em 2006, o caso foi descoberto quando a Polícia Militar de Fátima do Sul abordou um veículo Gol de placas HRR-0622 de Dourados, que estava sendo conduzido por Sandro Carvalho Rodrigues, e o mesmo não possuía os documentos do veículo, que na ocasião foi apreendido. Quarenta e oito horas após a apreensão, sem que ninguém houvesse se apresentado como dono do veículo, a Polícia Militar começou a investigar o caso.

A esposa do agricultor, foi procurada pela Polícia a qual informou que o marido Arlindo Katsuji Higuti estava desaparecido. Policiais foram até a propriedade rural onde o agricultor foi morto, onde encontraram o caseiro Raimundo Maia Duarte, que ao entrar em contradição, acabou confessando ter participado do homicídio e revelando o local onde o corpo havia sido jogado.

Na época Raimundo acusou Sandro de ter assassinado Arlindo a pauladas e escondido o corpo dentro do porta-malas do carro. O caseiro diz ter comprado dois litros gasolina em um posto localizado no centro de Fátima do Sul e em seguida seguiu junto de Sandro até o Travessão do Guilherme, divisa entre Dourados e Fátima do Sul, onde o corpo de Arlindo foi queimado.

Sandro Carvalho Rodrigues, morador em Dourados, também foi preso e confessou que foi ele quem matou o agricultor. Em depoimento logo após ser preso, Sandro disse ainda que foi contratado pelo caseiro do sítio, Raimundo Maia Duarte, e que receberia mil reais pelo serviço.

Segundo Sandro Rodrigues, o caseiro Raimundo Maia disse que tinha uma dívida de 18 mil reais para receber do agricultor, e como este se recusava a pagá-lo decidiu pelo crime, contratando o para essa tarefa.

Raimundo Maia Duarte estará sendo julgado como incurso no artigo 121, § 2.º, I (motivo torpe) e artigo 211, combinado com artigo 29 (concurso de pessoas); e Sandro Carvalho Rodrigues estará sendo julgado como incurso no artigo 121, § 2.º, II (promessa de recompensa) e artigo 211, combinado com artigo 29 (concurso de pessoas) todos do Código Penal.

Os jurados ainda responderão se o réu Raimundo teria cometido o crime por motivo torpe, consistente em uma dívida que o réu teria com o ofendido e que este cobrava, bem como se o réu Sandro Carvalho Rodrigues teria cometido o crime mediante promessa de recompensa, consistente no fato de o réu Raimundo ter lhe prometido à quantia de R$ 1.000,00 para que o auxiliasse na prática do delito.

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