quinta, 28 de março de 2024
POLÍCIA

Ambiental aplicou R$ 141 mil em multas a caçadores em 2019

08 janeiro 2020 - 17h30Por Da Redação

No ano passado, a Polícia Militar Ambiental aplicou R$ 141.800,00 a caçadores flagrados com animais abatidos. Ao todo foram 39 autuados, 30% a mais do que em 2018 quando a corporação flagrou 30 pessoas cometendo o crime ambiental.

O valor da multa aplicada é determinado pela condição de preservação da espécie. Para animais fora da lista de extinção, como capivaras, o valor é de R$ 500. Já animais protegidos, como a onça-pintada, o valor avança para R$ 5 mil.

Segundo a PMA, o número de autuados não significa maior quantidade de ocorrências, pois em alguns casos, os caçadores estão em grupos e todos são autuados independentemente de terem abatido um único animal durante a caçada. Por exemplo, no município de Alcinópolis (2019), foram flagrados nove caçadores em uma única ocorrência de abate de um jacaré. A multa aplicada foi de R$ 5.000,00 para cada um, no caso R$ 45.000,00, para o abate de um único jacaré e todos respondem pelo crime.

Foram esses fatores de quantidade e animais com relação a quantidade de autuado, que elevaram o valor das multas em 2019. 

O balanço mostra cinco ocorrências por caça de jacaré, que consta na lista de preservação, e ocorrência relativa a um couro de onça-pintada e dois pássaros da espécie “bicudo”, também protegidos. 

Além disso, houve uma apreensão de grande quantidade de carne de cateto, em que não houve como precisar quantos animais teriam sido abatidos e os Policiais efetuaram a multa por peso, aplicando R$ 43.000,00.

“Várias vezes, a PMA prende pessoas com armas de caça e munições por porte ilegal de armas, quando na verdade, estavam caçando, mas ainda não haviam abatido animais. Dessa forma, não há como comprovar a caça e as pessoas não são autuadas pelo crime ambiental, devido à falta de animais abatidos”, afirma nota encaminhada ao Dourados News.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998) e o Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei (multas) protege tanto a fauna, como o seu subproduto. Ou seja, são as mesmas penalidades para quem abateu uma onça, ou que esteja com um pedaço de couro dela, sem autorização dos órgãos ambientais.

A penalidade criminal é de seis meses a um ano e meio de detenção e multa. De todos os trabalhos executados pela PMA de prevenção e minimização aos crimes contra a fauna, dentre eles a caça, é a Educação Ambiental.

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