quinta, 18 de abril de 2024
CRIME AMBIENTAL

Arrendatário é autuado em R$ 50 mil por construir açude degradando nascentes e olhos d'água

13 janeiro 2021 - 17h30Por PM-MS

Policiais Militares Ambientais de Bela Vista realizaram uma operação de fiscalização hoje (13) nas propriedades rurais do município e autuaram um arrendatário rural por degradação de áreas de nascentes que são protegidas por lei.

Com uso de máquinas, que não estavam mais no local, um engenheiro agrônomo, que arrenda uma fazenda a 35 km da cidade, realizou a construção de um açude dentro de uma região de olhos d´água e nascentes que é Área de Preservação Permanente (APP). Foi degradada área de 1 hectare medida em GPS na construção do açude.

O arrendatário (34), residente em Maracaju, foi autuado administrativamente e multado em R$ 50.000,00. O infrator também responderá por crime ambiental de destruir área de preservação permanente. Se condenado por este crime, poderá pegar pena de um a três anos de detenção. O autuado ainda responderá pelo crime de construir atividade potencialmente poluidora sem autorização ambiental. A pena para esse crime é de três a seis meses de detenção.

Os policiais notificaram o agrônomo a realizar um projeto de recuperação da área degradada, junto aos órgãos ambientais para a possível regularização da represa e recuperação da área degradada.

ALERTA AOS PROPRIETÁRIOS RURAIS SOBRE ARRENDAMENTOS

A PMA tem encontrado em propriedades rurais muitas infrações e crimes ambientais cometidos por arrendatários e alerta aos proprietários rurais, que mantenham vigilância sobre suas propriedades. Há possibilidade inicialmente de os proprietários serem responsabilizados solidariamente, tanto na instância, administrativa (multa ambiental), penal (na coautoria do crime) e, principalmente na instância civil, em ação de reparação dos danos ambientais, especialmente, se os arrendatários não fizerem a recuperação e entregarem as terras com o litígio.

Além disso, caso o arrendatário não seja pego durante o cometimento da infração, diferentemente deste caso, em que ele foi responsabilizado inicialmente de forma direta na parte administrativa, todo o passivo ambiental depois do contrato permanece ao proprietário. Dessa forma, há que se ter muito cuidado e manter vigilância sempre.

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