Em MS, 24 deixam de retornar aos presídios após "saidinha temporária"
12 janeiro 2016 - 15h45Dos 1609 presos e presas dos regimes semiaberto e aberto (aqueles que saem rotineiramente para trabalhar em empresas e só dormem e passam finais de semana nos presídios), que foram liberados pelo Poder Judiciário para passaram as festas de final de ano em suas casas, 24, sendo 21 homens e 3 mulheres, não retornaram e são considerados evadidos.
Esse número corresponde a um percentual de 1,5% do total, que é três vezes menor que a média nacional, atualmente em torno de 4,5%.
Na capital, dos 690 presos e presas beneficiados, apenas 8 não retornaram, o que significa 1,16% do total. Já no interior, dos 919 presos e presas que receberam o benefício, 16 não retornaram, num percentual de 1,74%.
O menor índice ficou entre as 192 presas, das quais 3 (1,5%) não retornaram.
Mesmo correspondendo a 1/3 da média nacional, o índice é um pouco superior ao de 2014, quando foram liberados 1330 custodiados, dos quais 15, ou seja, 1,33% não retornaram.
Para o diretor-presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), Ailton Stropa Garcia, a lei de execução penal prevê o cumprimento das penas privativas de liberdade por etapas (regimes fechado, semiaberto e aberto), que vão evoluindo mediante o cumprimento de certo tempo de pena e a observância da disciplina em cada regime prisional. Para ele, sendo as saídas temporárias uma maneira dos reeducandos se aproximarem das famílias e valorizarem tais momentos, como forma de reinserção social gradativa, a evasão acaba sendo um risco calculado e necessário, já que não se pode comprometer todo um sistema por conta dos que não retornam, quanto aos quais a autarquia faz a imediata comunicação aos órgãos competentes, que iniciam diligências para a imediata recaptura.