terça, 23 de abril de 2024
CRIME AMBIENTAL

Empresário paulistano é autuado por desmatamento em sua propriedade no município de Coxim

28 janeiro 2021 - 15h45Por PM-MS

O proprietário de uma fazenda, localizada no município de Coxim, a 27 km da cidade, realizou em sua propriedade o desmatamento em área de vegetação nativa sem a licença ambiental e foi autuado hoje (28) pela manhã, por Policiais Militares Ambientais de Coxim. O desmatamento fora detectado por técnica de sobreposição de imagem de satélite, em análise multitemporal e ocorreu entre os dias 30/03/2016 a 1/10/2017.

A autuação ocorreu durante fiscalização na propriedade rural, cuja a área desmatada de 103,73 hectares de vegetação nativa do bioma cerrado foi aferida com uso de GPS. Os Policiais também utilizaram drone para a caracterização do uso atual do solo na área da supressão vegetal. No local já havia plantio de pastagem e criação de gado bovino. A madeira proveniente da vegetação desmatada não se encontrava mais no local. As atividades foram interditadas.

O infrator (35), residente em São Paulo (SP), foi autuado administrativamente pelo desmatamento e foi multado em R$ 103.730,00. Ele também responderá por crime ambiental com pena de três a seis meses de detenção. O autuado ainda foi notificado a apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada e Alterada (PRADA) junto ao órgão ambiental estadual.

ALERTA E ORIENTAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS RURAIS

A Polícia Militar Ambiental alerta aos proprietários rurais que procurem o órgão ambiental para realizar o licenciamento ambiental das intervenções em suas propriedades. Primeiramente, porque o licenciamento é um instrumento de planejamento ambiental que serve, inclusive, para a sustentabilidade da propriedade. Segundo, porque, com as tecnologias atuais, não há nada que fique escondido para sempre. Desmatamentos estão sendo descobertos no momento em que estão ocorrendo, pouco tempo depois, e até ocorridos há vários anos.

Dessa forma, não adianta fazer a atividade ilegalmente e depois ser descoberto e responder nas três instâncias do direito e ainda ter que reparar os danos ambientais. Na instância criminal, em que depois do processo, um juiz aplicará a penalidade prevista em lei; na administrativa, que é a multa julgada pelo órgão ambiental, a qual pode chegar a R$ 7.000,00 por hectare, dependendo da área desmatada e; na parte civil, quando depois de uma ação civil pública, ou acordo extrajudicial, o autuado terá que reparar os danos ambientais.

RELATÓRIOS REALIZADOS PELA PMA NOS LOCAIS DAS INFRAÇÕES.

As imagens de drones e delimitação da área afetada com uso de GPS realizadas pela PMA servem para caracterização do tipo de uso da área afetada para emissão de relatório que irá subsidiar o processo administrativo relativo à multa ambiental, que será julgado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). Os documentos também serão encaminhados ao Ministério Público Estadual (MPE), para subsidiar a ação criminal, bem como para a possível impetração de Ação Civil Pública de Reparação de Danos.

Deixe seu Comentário

Leia Também

50+

Funtrab e rede supermercadista lançam 'Feirão da Empregabilidade' para contratação de profissionais

DETRAN-MS

Curso especial para condutores infratores ultrapassa 90% de aprovação

DESENVOLVIMENTO

Com R$ 3,2 bilhões, MS teve aumento de 227% nos investimentos públicos nos últimos três anos

TRAGÉDIA

Mãe e filho morrem e três ficam feridos em acidente no domingo de Páscoa