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Gravações de Passaia vão a perícia

Gravações de Passaia vão a perícia

06 dezembro 2011 - 14h10
Douradosagora

As gravações audiovisuais feitas por Eleandro Passaia na Operação Uragano da Polícia Federal, vão passar por perícia técnica. A decisão é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) ao acatar um pedido feito pela defesa de um dos réus no processo. De acordo com os desembargadores, se os fatos submetidos ao judiciário possuem pontos não esclarecidos, conforme alega a defesa, é necessária a perícia suplementar “em homenagem a ampla defesa, para afastar qualquer dúvida acerca de eventual supressão de trechos de diálogos das interceptações telefônicas realizadas”.



Para o promotor do Patrimônio Público em Dourados, Luiz Gustavo Terçariol, as perícias vão ajudar no processo. Isto porque elas vão comprovar a veracidade das provas e evitar com isto problemas futuros. “Posteriormente quando o processo estivesse bastante evoluído corria o risco de retroceder ou ser anuladas etapas devido a falta de perícia”, explica.



Segundo o promotor, a Procuradoria de Justiça recorreu a orientação do Tribunal de Justiça de realizar denúncia contra Passaia. No entendimento do Ministério Público, não há o que se falar em ilegalidade. “O juiz em primeira instância já havia se manifestado pela legalidade da Delação Premiada de Passaia e a legalidade das provas. Ele não cometeu crime algum e todas as provas tiveram autorização judicial para serem realizadas. Passaia agiu como informante nas investigações e não como participante do grupo acusado”, alega, observando que como as provas foram realizadas pela Polícia Federal, deverão ser submetidas a análise da Polícia Estadual, neste caso a Civil.



O posicionamento diz respeito a consideração feita pelos desembargadores de o MP deveria oferecer denúncia contra Passaia. Segundo o Tribunal de Justiça “a legislação oferece vários benefícios a quem faz acordo de delação premiada, como redução da pena ou prisão mais branda, porém não seria o caso de sequer oferecer a denúncia”.



Na mesma decisão o TJ defende que não procede a argumentação da defesa de que as gravações teriam sido feitas sem protocolo e direcionamento ao juiz. Os desembargadores concluíram ainda não existe violação do princípio do promotor natural. “Nos autos não se verifica qualquer irregularidade na designação dos promotores”.



Em relação a alegação da defesa de que é indevida colaboração de Passaia na coleta de provas por ele não integrar força policial ou órgão de inteligência, os desembargadores consideraram afastado qualquer hipótese de ilegalidade neste sentido, por concluírem que as provas são meramente informativas do inquérito policial, conforme citaram Fernando Capez: “Ademais, é pacífico na doutrina e na jurisprudência que o inquérito policial é mera peça de informação, cujos vícios não contaminam a ação penal. Por essas razões, não há qualquer nulidade em o inquérito policial ser presidido por autoridade policial incompetente, nem possibilidade de relaxamento da prisão em flagrante por esse motivo”.



De acordo com o TJ, os crimes foram apurados “quando a Polícia Federal investigava verbas da União - do SUS (Sistema Único de Saúde e do Pac – Programa de Aceleração do Crescimento), quando descobriu em Dourados um esquema semelhante ao mensalão, ocorrido em âmbito federal, consistente no pagamento de propina a vereadores com a finalidade de impedir que fosse concluída a Comissão Parlamentar de Inquérito que investigava atos praticados pelo então Prefeito, suposto chefe da quadrilha”.



PROCESSO
O pedido de perícia das gravações foi feita durante julgamento de um habeas corpus, impetrado pela defesa de um dos 60 réus no processo. A defesa pediu o trancamento da ação, que foi negada por unanimidade pelos desembargadores. “(...) A medida é somente possível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade do fato, a ausência de indícios que embasem a acusação ou a extinção da punibilidade”.



Entre as alegações da defesa, constaram a ilegalidade da participação do delator na captação de informações, a falta de atribuição da Polícia Federal, a ilegalidade de escutas telefônicas, a incompetência de promotores que atuaram no caso e, ainda, o fato de o delator não ter sido denunciado com os demais envolvidos

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