terça, 23 de abril de 2024
DOURADOS

Guarda preso por tráfico de drogas é suspenso por 30 dias e prefeita decidirá sobre demissão

15 maio 2020 - 13h00Por Dourados News

Decisão proferida em Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2018 aplicou penalidade de suspensão por 30 dias a um guarda municipal de Dourados preso em agosto de 2018 acusado de tráfico de drogas no interior de São Paulo. Além disso, os autos serão remetidos à prefeita Délia Razuk (PTB) para julgamento da aplicação da penalidade de demissão.

Conforme a Resolução nº 07/GMD/2020, publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (15), Atoapes Dias Martins infringiu o dever do artigo 88, inciso X (deixou de observar as normas legais       e regulamentares que são deveres específicos do servidor da Guarda Municipal) e praticou a conduta do artigo 96, inciso I c/c artigo 96, inciso XXI, tudo da LC nº 121/2007 (cometeu transgressão de natureza grave por faltar com a verdade e prestar informações falsas a superiores, induzindo-os a erro, com ou sem dolo).

Assinada pelo comandante da Guarda Municipal de Dourados, Divaldo Machado de Menezes, a publicação oficial determina ainda que haja mudança de comportamento do servidor, que deverá sair de “Excepcional” para ingressar no comportamento “BOM”, nos termos do artigo 120, inciso III do mesmo dispositivo Estatutário.

Quanto à remessa dos autos para a prefeita para o julgamento da aplicação da penalidade de demissão, é indicada a competência exclusiva prevista no artigo 106, inciso I, alínea a do Estatuto GMD, por se tratar de servidor público efetivo.

Nesse ponto, o documento indica que ele infringiu o dever do artigo 88, inciso XVI, incidindo na proibição do artigo 89, inciso XX (correspondente à proibição do artigo 187, inciso XX da LC 107/2006) e conforme determinam o artigo 105 do Estatuto GMD c/c o artigo 205, inciso XIII do Estatuto do servidor público municipal: LC n° 107/2006.

Esse trecho da legislação aponta que ao servidor da Guarda Municipal é proibido exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

Preso em 3 de agosto de 2018 em flagrante delito pela Polícia Civil de São Paulo, em Itu, com outras quatro pessoas suspeitas de tráfico de drogas, Atoapes é servidor estatutário do município desde 18 de agosto de 2000, ele ocupa cargo de Guarda Subinspetor do núcleo operacional, com remuneração básica mensal de R$ 10.840,50 referente a abril de 2020.

Em novembro do ano passado, desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acolheram por unanimidade recurso dele, que havia perdido na 1ª instância processo em que requereu da Prefeitura de Dourados R$ 180.124,84 em salários negados desde que foi preso.

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