quinta, 25 de abril de 2024
DOURADOS

Madrasta poderá deixar cadeia em cinco anos e pai de bebê vai indenizar mãe da vítima

11 março 2020 - 11h00Por Dourados News

Condenada a 17 anos e cinco meses de prisão pela morte de Rodrigo Moura Santos, de um ano e meio de idade, em Dourados, ocorrida na manhã de 16 de agosto de 2018, Jéssica Leite Ribeiro, de 24 anos, poderá deixar o regime fechado em pouco mais de cinco anos. Já o pai do bebê, Joel Rodrigo Avalo dos Santos, de 28 anos, será solto, terá que prestar serviços comunitários e indenizar a mãe biológica da vítima

Esses termos foram estabelecidos na sentença assinada pelo juiz Eguiliell Ricardo da Silva após o término do julgamento perante o Tribunal do Júri iniciado às 8h de terça-feira (10) e encerrado depois das 22h.

Responsável pela acusação, o promotor Luiz Eduardo de Souza Sant Anna Pinheiro, titular da 12ª Promotoria de Justiça de Dourados, requereu a condenação de Jessica pelo cometimento do crime de homicídio contra Rodrigo Moura Santos qualificado pelo emprego de meio cruel, com a incidência da agravante de ter cometido o crime prevalecendo-se de relações domésticas e coabitação, e com a aplicação da majorante de o homicídio doloso ter sido cometido contra pessoa menor de 14 anos de idade.

Quanto a Joel, o MPE-MS (Ministério Público Estadual) pediu que fosse condenado pelo cometimento do crime de homicídio culposo contra Rodrigo Moura Santos, sustentando que o resultado de sua conduta omissiva deve ser atribuído a título de culpa (negligência).

A defesa dele, encampada pelos advogados Renan Pompeu e Vitor Cesar Caceres de Freitas, pediu absolvição, sustentando ausência de omissão, seja dolosa, seja culposa. Além disso, requereu, subsidiariamente, a desclassificação para homicídio culposo.

Defensor de Jéssica, o advogado Osmar Blanco sustentou a “ausência da intenção de matar a criança, tendo a morte decorrido de acidente, já que a vítima caiu de um balcão, cuja queda resultou na laceração hepática, de modo que a ré foi imprudente ao colocar a criança sob o balcão. Subsidiariamente, pediu o afastamento da qualificadora do meio cruel e da majorante quanto à idade da vítima”.

Por maioria, os jurados condenaram a madrasta do bebê pelo cometimento do crime de homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel, com a causa de aumento referente à prática de crime contra pessoa menor de 14 anos. Quanto ao pai, decidiram que a omissão deve ser atribuída a título de culpa (negligência), desclassificando a imputação dolosa para crime culposo, sem intenção.

Estabelecidas as condenações, o juiz pontuou que Jéssica está presa provisoriamente desde o dia 16 de agosto de 2018, há cerca de 1 ano 6 meses e 25 dias, e desde que apresente bom comportamento carcerário, somente terá direito à progressão prisional após o cumprimento da fração de 2/5 da pena privativa de liberdade. Desses sete anos necessários, portanto, faltam pouco mais de cinco.

Condenado a um ano e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, Joel reconheceu a conduta negligente com o filho. Por já estar preso há mais de um ano, deve ser solto hoje, mas o magistrado estabeleceu que cumprirá duas penas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade em entidade a ser determinada pelo Juízo da Execução, à razão de uma hora de trabalho por dia de condenação, bem como na prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos, em favor da genitora da vítima.

TRATAMENTO PSICOLÓGICO

Ainda na sentença, o juiz pontuou que as consequências do delito são desfavoráveis aos réus, “tendo em vista que o crime foi cometido na presença” da irmã da vítima, à época com apenas 3 anos.

O magistrado cintou ainda Relatório Psicológico segundo o qual foi evidenciado “grande sofrimento vivenciado pela infante que se apresenta através de diversos mecanismos”, havendo necessidade urgente de intervenção e tratamento psicológico”.

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