sexta, 14 de fevereiro de 2025
REGIÃO

PMA autua campo-grandense por deposição de lixo em área de vegetação protegida de reserva legal

05 julho 2022 - 16h00Por PM-MS

Policiais Militares Ambientais de Aquidauana realizavam fiscalizam ambiental nas propriedades rurais do município de Anastácio, bem como orientações na operação Prolepse de prevenção aos incêndios e receberam denúncias de que em uma propriedade rural, localizada nas proximidades da rodovia MS 345, próxima ao Distrito de Águas do Miranda (Bonito), estariam sendo depositados resíduos sólidos de vários tipos em área de vegetação protegida.

A equipe foi ao local e confirmou a denúncia. Durante vistoria na área da fazenda, a equipe verificou um grande depósito de resíduos sólidos a céu aberto no meio da vegetação nativa, dentro da área protegida da reserva legal da propriedade. O depósito clandestino de resíduos ao solo estava, inclusive, a cinco metros de uma área alagada e contínua próxima de um córrego perene, que é área de protegida de preservação permanente protegida por lei e se estendia em uma faixa de vegetação de 200 metros de comprimento.

No local, os Policiais verificaram a deposição de lixo doméstico e de materiais e produtos utilizados na propriedade, sendo encontrados milhares de sacos de sal mineral vazios, pneus de várias medidas, restos de materiais de construção, ferragens, geladeira e fogão velhos, vasos sanitários, tambores plásticos, caixas d'água de PVC e, inclusive, resíduos perigosos, como, galões de óleo para motor vazios, frascos de medicamentos veterinários e embalagens de agrotóxicos, tudo em desacordo com o que determina da Lei Federal nº 12.305/2010 (Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos). Pelas condições, o local é utilizado para disposição de resíduos há muito tempo.

A infratora (67), residente em Campo Grande, foi notificada a tomar as providências para a destinação adequada dos produtos e resíduos perigosos e dos demais resíduos, conforme determina a legislação. A PMA também confeccionou um auto de infração administrativo e arbitrou multa de R$ 30.000,00 contra a infratora. A autuada também poderá responder por crimes ambientais de dispor produtos perigosos ilegalmente, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, pelo crime de degradar área protegida de reserva legal, com pena de três meses a um ano e ainda por degradar área de preservação permanente, com pena de um a três anos de detenção.

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