terça, 16 de abril de 2024
REGIÃO

PMA autua empresário em R$ 27,5 mil por mandar incendiar restos de vegetação neste período proibido

11 setembro 2021 - 09h00Por PM-MS

Policiais Militares Ambientais de São Gabriel do Oeste receberam denúncias de um incêndio ontem (10), que estaria ocorrendo em uma propriedade rural, localizada a 45 km da cidade. Os policiais foram ao local e localizaram o uso do fogo ilegalmente, que ainda estava ocorrendo em vários amontoados de vegetação.

O funcionário da fazenda, informou que o proprietário havia realizado a limpeza da área na propriedade e gradeado a terra para renovação da pastagem e mandado ele colocar fogo em restos de arbustos e galhadas, que estavam dispostos em 12 amontoados. O material queimado era proveniente de árvores isoladas derrubadas em meio a pastagem, que o proprietário havia as derrubado e retirado material lenhoso sem a devida licença pelo órgão ambiental.

A equipe mediu a área com árvores derrubadas ilegalmente, que perfez 81,5 hectares e percebeu que o incêndio na vegetação era para esconder os vestígios da vegetação retirada sem a licença obrigatória. Além disso, a Portaria do IMASUL nº 926 de 12/07/21 suspendeu todas Autorizações Ambientais de Queima Controlada pelo período de 180 dias a contar da data de sua publicação, inclusive, as já expedidas.

O proprietário da fazenda, um empresário (50), residente em Campo Grande, foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 27.579,00 pelas infrações ambientais cometidas. Ele também poderá responder por crime ambiental de funcionar atividade potencialmente poluidora sem autorização ambiental, com pena de um a seis meses de detenção e de exploração ilegal de madeira, com pena de seis meses a um ano de detenção.

Amontoados de vegetação explorada ilegalmente sendo incendiados.

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