sábado, 20 de abril de 2024
MEIO AMBIENTE

PMA deflagra amanhã a operação Padroeira do Brasil durante o feriado prolongado

Com prioridade à prevenção à pesca predatória dentro da operação Hot Point

06 outubro 2021 - 16h30Por PM-MS

Desde o dia 1º de setembro, a PMA deflagrou a operação Hot Point de prevenção à pesca predatória, que previa englobar a operação Padroeira do Brasil, tendo em vista o feriado prolongado, quando se precisa destinar ainda mais policiais nos rios. A partir de amanhã (7), às 12h00, com encerramento no dia 13 (quarta-feira), às 9h00, A Polícia Militar Ambiental deflagra a operação Padroeira do Brasil, dentro da operação Hot Point. Serão utilizados 280 homens na fiscalização com foco especial aos trabalhos relativos a atividades que envolvem recursos pesqueiros, tanto em rios, como em estabelecimentos que desenvolvem atividades com o recurso.

Na operação Hot Point, iniciada no dia 1º de setembro, a Polícia Militar Ambiental, até o dia 30 de setembro, abordou 3.257 pessoas e autuou 42 pescadores, aplicando multas que totalizaram R$ 61.404,96. Foram também apreendidos 555 kg de pescado e 150 unidades de isca viva (tuviras). Com relação aos petrechos ilegais, foram retirados dos rios e apreendidos, 4.667 metros de redes de pesca e tarrafas (petrechos proibidos), além de 562 anzóis de galho e outros petrechos ilegais, com fisgas e espinheis.

Pescado apreendido.

Essa operação de reforço à fiscalização nos rios do estado é importante, tendo em vista a proximidade do período de piracema e, portanto, quando vários cardumes já se encontram formados. Por esta razão, a quantidade de turistas e pescadores se intensifica, exatamente, em razão das facilidades de captura do pescado neste período, aproveitando ainda os feriados prolongados. Dessa forma, a fiscalização, que já está sendo efetuada com bastante intensidade, será aumentada nos rios, com uso de todo efetivo administrativo.

PREOCUPAÇÃO COM A RETIRADA DE PETRECHOS ILEGAIS DO RIOS

Uma das ações preventivas que surtem grande efeito é a retirada de petrechos ilegais dos rios e tem sido uma das principais preocupações da Polícia Militar Ambiental, pois o uso de petrechos proibidos como as redes de pesca, espinhéis, anzóis de galho e uso de tarrafas, pelo alto poder de captura, possui grande poder de depredação de cardumes. Os Policiais terão atenção especial à retirada desses materiais ilegais.

Apreensão de redes de pesca e anzóis de galho.

A manutenção da fiscalização e retirada desses petrechos precisam ser constantes, tendo em vista, a grande capacidade de captura e ocasionamento de mortes dos peixes, pois, os pescadores armam o material pela madrugada e ficam somente conferindo, quando não observam presença da fiscalização, o que torna a prisão dos elementos que armam os petrechos ilegais muito difícil, devido ao pouco tempo que ficam nos rios.

Mesmo, quando os criminosos não vão conferir, por algum motivo, ou se esquecem de onde armaram, esses materiais continuam matando peixes. Dessa forma, a retirada é preventiva à mortandade dos peixes, bem como um prejuízo financeiro aos proprietários.

FISCALIZAÇÃO A OUTROS CRIMES AMBIENTAIS PELAS 26 SUBUNIDADES DA PMA

Apesar de o foco ser a pesca, com 140 Policiais trabalhando praticamente exclusivo com a fiscalização preventiva e repressiva à pesca predatória, a PMA fiscaliza o ambiente como um sistema complexo em que todos os entes são importantes e precisam estar equilibrados e, portanto, cuidados. Dessa forma, todas as 26 Subunidades com mais 190 Policiais farão o atendimento de denúncias e a fiscalização preventiva com relação aos desmatamentos, exploração ilegal de madeira, incêndios, às carvoarias ilegais e ao transporte de carvão e de outros produtos florestais, caça, o combate ao transporte de produtos perigosos, poluição, bem como demais crimes contra a flora será intensificado, especialmente o tráfico de papagaios neste período preocupante.

CRIMES ADVERSOS AOS AMBIENTAIS – Em todas as operações, a PMA tem prevenido e reprimido crimes de outra natureza adversa à ambiental, dentro de sua função constitucional de Polícia Militar. Nesta operação não será diferente. Crimes como o tráfico de drogas, de armas, contrabando, descaminho, furto e roubo de veículos, porte e posse ilegal de arma, entre outros serão combatidos.

ALERTA AOS PESCADORES

A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois, mesmo com a pesca aberta, várias atitudes são crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido, ou que estejam com a pesca proibida (ex: dourado e a piracanjuba).

Na parte criminal, conforme a Lei Federal nº 9.605/12/2/1998, a pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança. Na parte administrativa, o Decreto Federal nº 6514/22/7/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei Federal nº 9.605/12/2/1998, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.

Sabe-se que a cada ano há um aumento da sensibilização ecológica da população, que além de conservar melhor os recursos naturais, tem denunciado as pessoas que insistem em infringir a legislação ambiental. A confiança que a população tem na PMA tem feito com que as denúncias aumentem vertiginosamente a cada ano.

INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA (Cartilha com todas as informações no Portal: www.pm.ms.gov.br – cidadão– cartilha do pescador)

PEIXES COM PESCA PROIBIDA (crime - captura, transporte, industrialização e armazenamento).

Dourado - (Salminus brasiliensis) – Piracanjuba ou bracanjuba – (Brycon orbignyanus)

COTA PARA CAPTURA.

A cota de captura de pescado para o pescador amador é de apenas um exemplar de peixe nativo de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior ao permitido, ou com captura proibida e cinco exemplares de piranha.

TRANSPORTE DE PESCADO LICENÇA DE PESCSA – Efetuar a vistoria e lacre nos postos da PMA. Necessidade da LICENÇA DE PESCA (RETIRAR PELO PORTAL – www.imasul.ms.gov.br). Caso não faça o lacre, há apreensão do produto e multa.

PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCA PROFISSIONAL: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substância tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha (Ex: - redes e tarrafas).

PERMITE-SE AO PESCADOR PROFISSIONAL - Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2 metros, malha entre 2 e 5 cm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); 8 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 5 (cinco) boias fixas (cavalinho), devidamente identificados. Os petrechos autorizados deverão ser identificados por plaquetas com o número da Autorização Ambiental para Pesca Comercial emitida pelo Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.

COTA PESCADOR PROFISSIONAL – 400 kg por mês.

RIOS ONDE É PROIBIDA A PESCA DE QUALQUER NATUREZA (MENOS A CIENTÍFICA AUTORIZADA):

Rio Salobra - Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp). - Córrego Azul - Município de Bodoquena. - Rio da Prata - Município de Bonito e Jardim. - Rio Nioaque - Município de Nioaque e Anastácio.

Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A PESCA

NESSES RIOS E LOCAIS É CRIME.

RIOS E TRECHOS DE RIOS EM QUE É PERMITIDA PESCA SOMENTE NA MODALIDADE PESQUE-SOLTE.

Rio Negro - trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.

Rio Perdido - em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

Rio Abobral - em toda sua extensão.

O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado. Mais informações no site: www.pm.ms.gov.br – serviços - (Cartilha do Pescador).

Tamanhos mínimos e máximos permitidos para captura de pescado.

Nome VulgarSomente no Rio Paraná(1)Rios da Bacia do Rio Paraná no Estado de MSRio Paraguai(3)Bacia do Rio Paraguai no Estado do MSTamanho Máximo para captura nos rios do MS

Nome Científico

JAÚ9095(2)9595(2)130(2)

Zungaro zungaro – Paulicea lutkeni

PINTADO9090(2)8585 (2)125(2)

Pseudoplatystoma corruscans

CACHARA7083(2)8080(2)120(2)

Pseudoplatystomafasciatum

PACU-CARANHA, PACU4545(2)4545(2)65(2)

Piaractus mesopotamicus

PIAUÇÚ, PIAVUÇU4040(1)3838(2)-

Leporinu ssp

PIAU (PIAPARA)4040(1)2525(3)-

Leporinus aff obtusidens

PIAU VERDADEIRO4040(1)3030(3)-

Leporinus aff elongatus

PIAU, PIAU-TRÊS-PINTAS2525(2)-25(2)-

Leporinus friderici

CASCUDO-ABACAXI2530(2)-30(2)-

Megalancistrusaculeatus

CASCUDO-PANTANEIRO3030(1)---

Liposarcus anisitisi

CASCUDO-PRETO2525(2)-25(2-

Rinelepisaspera

BARBADO, MANDI-ALUMÍNIO5060(2)6060(2)-

Pinirampuspirinampu

CURIMBATÁ, PAPA-TERRA3838(2)3838(2)-

Prochiloduslineatus

CURIMBATÁ PIOA3030(1)---

Prochilodus affinis

BAGRE-SAPO3030(1)---

Pseudopimelodus zungaro

MANDI, MANDI-AMARELO2525(2)-25(2)-

Pimelodus maculatus

DOURADO60Proibido(5)65Proibido(5)-crime

Salminus brasiliensis

ARMADO, ARMAL, ABOTOADO4040(1)3535(2)-

Pterodoras granulosus

PACUPEVA-20(2)-20(2)-

Mylossoma paraguayensis

PALMITO-35(2)-35(2)-

Ageneiosus spp

PAPPATERRAPAPATERRA, CARÁ1626(1)---

Satenoperca

PIAU-CATINGUDO, PIAVA2525(1)---

Schizodon borelli

TAGUARA, TIMBORÉ2525(1)---

Schizodon nasutus

CASCUDO3030(1)---

Hypostomus spp - acari

PIRAPUTANGA-30(2)3030(2)-

Brycon microlepis

JURUPOCA-40(2)4040(2)-

Hemisorubim platyrynchos

JURUPENSEN-35(2)3535(2)-

Surubim cf. lima

PATI-65(2)6565(2)-

Luciopimelodus pati

CORVINA-30(2)3030(2)-

Plagioscionspp

TRAÍRA2525(1)---

Hoplias malabaricus

TUVIRA2020(1)-17(4)-

Gymnotusinaequilabiatus, Gymnotusparaguaiensis

CAMBOTA, CAMBOATÁ-13(4)-13(4)-

Callichthys callichthys

CASCUDINHO-10(4)-10(4)-

Brochisspp

CHIMBORÉ, TIMBORÉ, TAGUARA2525(1)-15(4)-

Schizodon spp

CURIMBATAZINHO, SAIRÚ-10(4)-10(4)-

Potamorhinasp, Cyphocharaxsp, Steindachnerina ssp

CARANGUEJO-3(4)-3(4)-

Dilocarcinus pagei

CARAMUJO-4(4)-4(4)-

Pomacea spp

LAMBARI-5(4)-5(4)-

Astyanax spp

JEJUM, JEJU-10(4)-10(4)-

Hoplerythrinus unitaeniatus

PIRAMBÓIA-20(4)-20(4)-

Lepidosiren paradoxa                         

Rios da Bacia do Rio Paraná no Estado de Mato Grosso do Sul: Entre eles rio Amambai, Laranjai, Maracaí, Iguatemi, Vacaria, Brilhante, Dourados, Ivinhema, Guiraí, Anhanduí, Sucuriú, entre outros.

(1): Instrução Normativa IBAMA nº 26/2009         (2): Decreto Estadual nº 15.166/2019 e Decreto Estadual 15.375/2020(3): Portaria IBAMA nº 03/2008 - (4): Resolução SEMAC nº 003/2011(5): Lei nº 5.321/2019

(1): Instrução Normativa IBAMA nº 26/2009(2): Decreto Estadual nº 15.166/2019(3): Portaria IBAMA nº 03/2008

(4): Resolução SEMAC nº 003/2011(5): Lei nº 5.321/2019

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