Após notificação de que indivíduos infectados com o vírus Covid-19 não estariam cumprindo as medidas impostas pelos órgãos de saúde, a Polícia Civil registrou ocorrência em desfavor dos suspeitos. As providências policiais foram tomadas após comunicação, por parte da equipe de vigilância epidemiológica do município, de que sete indivíduos que deveriam permanecer em isolamento por estar contaminado pelo vírus estariam fora de suas casas.
Os indivíduos foram conduzidos para delegacia e serão investigados pelo crime previsto no artigo 268 do Código Penal, que constitui no descumprimento de medida imposta pelo poder público para impedir a propagação de doença contagiosa e possui pena de detenção de um mês a um ano, além de multa.
O delegado Patrick Linares da Costa, titular da delegacia de Antônio João, esclareceu que os órgãos municipais de saúde possuem legitimidade conferida pela Constituição Federal tanto para impor as medidas de isolamento quanto para fiscalizá-las. Além disso, afirmou que as constatações realizadas pelos funcionários públicos gozam de presunção de veracidade, pois os agentes de saúde atuam em nome do interesse da coletividade, expedindo atos dotados de fé pública.
Ao contrário de informações equivocadas que por vezes circulam nas grandes mídias, a afronta a medidas sanitárias não se trata de simples descumprimento de decreto “do prefeito” ou “do governador”, mas sim da prática de crime previsto em legislação federal, pelo qual os autores devem ser devidamente punidos.