Azambuja e Trad defendem lei da Ficha Limpa em Brasília
Azambuja e Trad defendem lei da Ficha Limpa em Brasília
04 junho 2012 - 09h00Por Assessoria
Durante a Audiência publica da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal, os deputados sul mato-grossenses Reinaldo Azambuja (PSDB) e Fábio Trad (PMDB) saíram em defesa da Lei da Ficha Limpa, de iniciativa popular.
A polêmica ficou por conta da discussão se ela vale para crimes praticados por candidatos que disputaram as eleições de 2010 ou apenas para o próximo pleito. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, deve desempatar em sessão na tarde desta quarta-feira (30).
No fim do ano passado, a votação sobre a validade da lei terminou empatada em 5 a 5. O assunto volta à pauta do Supremo com o julgamento do recurso de Leonídio Bouças (PMDB-MG). Ele teve o registro negado pela Justiça Eleitoral por ter uma condenação por improbidade administrativa no Tribunal de Justiça de Minas em 2005.
Durante a audiência Fabio Trad argumentou que existem leis que nascem das demandas sociais e quando vigentes podem modificar padrões culturais da sociedade, o que é o caso da Lei da Ficha Limpa. Para ele em nenhuma hipótese a Lei da Ficha limpa tem a ver com a violação do principio da presunção de inocência já que “Ser inelegível não pressupõe culpa criminal”.
Trad comentou ainda que “Se não conseguimos depurar, até agora, os costumes políticos da população, que ainda vota a troco de uma cesta básica, podemos começar a fazê-lo com a Lei da Ficha Limpa”.
Azambuja foi além e ao concordar com as colocações do seu colega, completou dizendo que: “O enfraquecimento da Lei da Ficha Limpa permite a eleição de políticos favorecidos pelo poder econômico e sua alteração, no ponto a que se referiu o deputado Fábio, a desvirtua de um dos seus principais objetivos”.
A Audiência publica da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania que debateu o Projeto de Lei Complementar nº 14 que modifica a Lei da Ficha Limpa,de 2011, que “dá nova redação à alínea “g” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidade), alterada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010? teve ainda a participação de BENJAMIM ZYMLER, Presidente do Tribunal de Contas da União; OPHIR CAVALCANTE, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; LUIZA ERUNDINA, Deputada Federal; Dom RAYMUNDO DAMASCENO, Presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil; MÁRLON JACINTO REIS, Diretor do Movimento de Combate à corrupção Eleitoral eJOSÉ JAIRO GOMES, Procurador da República da 1º Região.