quarta, 24 de abril de 2024
LEI

Instituída Política de Diagnóstico e Tratamento da Síndrome da Depressão em MS

06 outubro 2021 - 13h30Por ALEMS

Entrou em vigor nesta quarta-feira (6), a Lei 5.731, de autoria do deputado Capitão Contar (PSL), que institui a Política de Diagnóstico e Tratamento da Síndrome da Depressão, em todos os estabelecimentos credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado.

As ações e serviços serão executados por programas já implementados pelos órgãos responsáveis, podendo ser complementados por outros. A lei entende por síndrome da depressão os diferentes distúrbios afetivos capazes de gerar tristeza profunda, irritabilidade, perda de interesse generalizado, apatia, ausência da capacidade de sentir prazer, oscilações de humor e outras alterações cognitivas, psicomotoras e vegetativas, como perda de sono, de ânimo e de apetite, que podem levar de um vazio existencial a pensamentos autodestrutivos.

Ainda ficam compreendidos como depressão os diversos distúrbios conhecidos como: episódios depressivos, transtorno afetivo bipolar, distimia, depressões atípicas, depressão sazonal, depressão pós-parto e depressão psicótica.

São objetivos da lei: promover a saúde mental da população e controlar seus fatores determinantes e condicionantes; efetuar estudos e pesquisas, visando ao diagnóstico precoce; estimular a população a procurar ajuda profissional em casos de suspeita da doença; instauração de programas de conscientização de pacientes, gestores e profissionais da saúde quanto aos sintomas e à gravidade da doença; abordagem do tema por meio de palestras, e identificação, cadastramento e acompanhamento de pacientes diagnosticados com depressão.

Ainda são propósitos da política: garantir tratamento adequado, com profissionais especializados; acesso à atenção psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico; busca ativa de pacientes que não comparecerem às consultas, de modo a evitar a cronificação da doença; abordar adequadamente os familiares e as pessoas próximas dos pacientes diagnosticados com depressão e garantir assistência psicossocial, disponibilização de medicação e aglutinar ações para prevenir a forma mais grave da doença.

Para a execução, acompanhamento e a avaliação da política poderão ser realizados convênios com a iniciativa privada, órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como com universidades e organizações não governamentais.

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