24 agosto 2011 - 15h00Marçal luta pelas donas de casa
Divulgação: DN
O deputado federal Marçal Filho (PMDB) anunciou ontem total apoio ao Projeto de Lei do Senado número 81/2011, proposto pela senadora Gleisi Hoffmann, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para garantir a concessão do benefício da aposentadoria por idade para as donas de casa de baixa renda, conforme está previsto no § 13 do art. 201 da Constituição Federal. “Minha atuação política nessa Casa de Leis tem sido pautada pela defesa dos direitos dos aposentados, pensionistas, e empregadas domésticas de forma que nada mais lógico que eu abrace essa iniciativa da senadora Gleisi que vai transformar para melhor a vida das donas de casa”, enfatiza o deputado.
Para Marçal Filho essa é uma lei que promete levar cidadania, dignidade, inclusão e reconhecimento a milhões de brasileiras que dedicaram toda sua vida à família e chegaram à terceira idade sem qualquer direito previdenciário. “Esse projeto, que foi aprovado no dia 20 de junho pelo Senado Federal chega agora à Câmara dos Deputados e terá todo meu empenho para que passe por todas as comissões e chegue ao plenário o mais breve possível, garantindo assim às brasileiras um direito que foi assegurado pela Constituição Cidadã de 1988”, argumenta o deputado.
Ele lembra que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é uma Constituição Cidadã e ressalta que a regulamentação do Artigo 201 vai corrigir uma grave distorção que prejudica as donas de casa brasileiras. “Meu primeiro compromisso é acompanhar a votação do Projeto de Lei do Senado 81/2011 na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados para garantir, num futuro próximo, que as donas de casa que têm 60 anos de idade e renda familiar de até dois salários mínimos possam se aposentar por idade com apenas 24 meses de contribuição”, ressalta.
Pela lei atual, as donas de casa só têm direito a aposentadoria após 15 anos de recolhimento ao INSS, ou seja, precisa de, no mínimo, 15 anos de contribuição. “Pelo projeto que estamos acompanhando, a dona de casa pode começar a recolher para a Previdência Social quando chegar aos 58 anos de idade e, dois anos depois, terá direito a aposentadoria especial”, explica Marçal Filho. “É injusto que somente depois de pagar a contribuição social por 15 longos anos a nossa rainha do lar, a mulher que levanta antes do amanhecer, passa o dia cuidando de filhos ou netos, lava, passa, cozinha, limpa casa e ainda, na maioria das vezes, se submete ao emprego informal para ajudar na complementação da renda familiar, tenha direito a aposentadoria”, ressalta o deputado.
De acordo com o projeto, o prazo de 24 meses de contribuição vale até 2014, já que a partir de 2015 haverá aumento gradual do tempo exigido até chegar aos 180 meses que são cobrados atualmente. Isso deve ocorrer para quem completar 60 anos a partir de 2027. O texto também define que o tempo de contribuição não precisa ser contínuo para garantir o benefício, bastando completar um total de 24 meses. “Sou solidário ao projeto da senadora Gleisi, não apenas por entender que ele corrige uma grave discriminação às donas de casa, mas, sobretudo, pela visão social dessa iniciativa que vai garantir mais dignidade e cidadania aquelas que têm a sagrada missão de cuidar da família”, finaliza Marçal Filho.