Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 203/2022, de autoria do deputado João Henrique (PL), que altera e acrescenta dispositivo na Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e redação (CCJR).
A alteração isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) as operações internas decorrentes de aquisição de armas de fogo, suas partes, peças, acessórios e munições por caçadores, atiradores e colecionadores, devidamente registrados nos órgãos competentes e por integrantes das forças de segurança pública estadual, ativos e inativos, desde que disponham de autorização legal para posse e porte.
“O custo para aquisição de uma arma de fogo é bastante elevado por conta do ICMS. Diante dessa barreira, a isenção do imposto será um grande avanço para os caçadores, atiradores e colecionadores, devidamente registrados nos órgãos competentes e por integrantes das forças de segurança pública estadual, ativos e inativos, desde que disponham de autorização legal para posse e porte”, justifica o autor da matéria, deputado João Henrique.