A Câmara dos Deputados analisa proposta que proíbe a penhora de recursos aplicados em plano de previdência complementar. O texto altera o Código de Processo Civil, no trecho que exclui da penhora diversos recursos de natureza alimentar, como salário, pensão e aposentadoria, entre outros.
A medida consta no Projeto de Lei 1415/22, dos deputados José Medeiros (PL-MT) e Major Fabiana (PL-RJ).
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os valores depositados em planos de previdência privada não têm natureza alimentar, são considerados poupança ou investimento, razão pela qual podem ser penhorados.
No entanto, os parlamentares argumentam que esses recursos devem se submeter ao mesmo regramento das verbas de natureza alimentar. Desse modo, “os depósitos efetuados ao longo de toda uma vida, para complementação de aposentadoria futura, ficarão devidamente resguardados de eventuais constrições”.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.