A dois dias do primeiro turno, no próximo domingo (2), eleitores e candidatos devem ficar atentos para não infringirem a lei eleitoral. Mais de 156 milhões de eleitores estão aptos a votar e a Justiça Eleitoral reforça a importância de que todos estejam cientes do que é permitido e proibido no dia da votação.
As regras da propaganda eleitoral estão contidas na Resolução nº 23.610, que dispõe também sobre o horário gratuito e as condutas ilícitas na campanha. Confira, a seguir, algumas situações que são proibidas no dia da eleição.
- Descartar propaganda eleitoral nas ruas e nos locais de votação.
- Os eleitores não podem aglomerar usando vestuário padronizado nem promover manifestação em grupo. Nada de boca de urna.
- Distribuir camisetas aos eleitores.
- Os eleitores não podem ser abordados nem persuadidos.
- Novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet como propaganda eleitoral.
- Manifestação coletiva ou barulhenta pelos eleitores, nem o uso de alto-falante, amplificador de som, comício ou carreata.
- Os mesários não poderão usar roupa com propaganda de partido, coligação ou candidato.
- Na cabine de votação não é permitido o uso de celular, câmera, filmadora ou rádio-comunicador.
A pena prevista para estes crimes é de seis meses a um ano de detenção, além de multa. É permitido realizar manifestação individual e silenciosa da preferência política do cidadão, desde que não haja aglomeração. Nesse contexto, permite-se o uso de peças de vestuário, acessórios (bonés, fitas, broches, bandanas), bem como o porte de bandeira ou de flâmula, ou afixação de adesivos em veículos ou objetos de propriedade do eleitor.
Denúncias
Para denúncias sobre crimes eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o aplicativo Pardal, o qual pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Google e da Apple.
As denúncias enviadas pelo cidadão serão analisadas pelo Ministério Público, que pode enviá-las à Justiça Eleitoral para julgamento.
Horários de votação
Para o 1º turno das eleições, a Justiça Eleitoral padronizou os horários de votação pelo fuso horário de Brasília. Dessa forma, de acordo com os relógios do Distrito Federal, os brasileiros terão das 8h às 17h para se dirigirem às suas respectivas zonas e seções eleitorais.
Dessa forma, os eleitores de unidades federativas que têm horários diferentes do de Brasília precisam ficar atentos. Em Mato grosso do Sul , a votação será das 7h às 16h — isso porque o Estado tem uma hora “a menos” em relação à capital do país.
Os eleitores devem apresentar um documento oficial com foto. Para consultar o seu local de votação, clique aqui.
Sequência de votação
Neste ano, os eleitores primeiramente votarão para deputado federal, que tem quatro dígitos. Depois, a votação deverá seguir para deputado estadual/distrital (cinco números), senador (três números), governador (dois números) e, por fim, presidente da República (também com dois dígitos).
Em todos os cinco casos, o eleitor deve aguardar aparecer na tela da urna eletrônica a foto e as informações do candidato em questão. Estando tudo correto, basta apertar a tecla verde, de “confirma”. Se for necessário mudar algo, deve-se apertar o “corrige”, em vermelho. Para votar em “branco”, é necessário apertar o botão de mesma cor e, na sequência, confirmar.
Simulador de Votação
Está disponível no portal do TSE um simulador de votação. O eleitor pode treinar a votação para todos os cargos em disputa da mesma maneira que ocorrerá no dia na eleição, como se estivesse diante de uma urna eletrônica. Treine aqui seu voto.
A Justiça Eleitoral utiliza o que há de mais moderno em termos de segurança da informação para garantir a integridade, a autenticidade e, quando necessário, o sigilo.
Esses mecanismos foram postos à prova durante os Testes Públicos de Segurança realizados em 2009 e 2012, nos quais nenhuma tentativa de adulteração dos sistemas ou dos resultados da votação obteve êxito.
Além disso, há diversos mecanismos de auditoria e verificação dos resultados que podem ser efetuados por candidatos e coligações, pelo Ministério Público (MP), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo próprio eleitor. Saiba mais aqui sobre o processo eletrônico.