sábado, 15 de março de 2025
LEGISLATIVO DE MS

Sessão ordinária desta quinta-feira tem cinco projetos pautados

09 junho 2022 - 08h30Por ALEMS

Os deputados estaduais devem votar cinco proposições pautadas na Ordem do Dia desta quinta-feira (9). Um projeto deve retornar ao plenário para votação em redação final, três em segunda discussão e um em primeira discussão. A sessão ordinária pode ser acompanhada a partir das 9h, ao vivo nos canais oficiais de comunicação da Casa de Leis - canal 9 da Claro Net TV, TV ALEMS, Youtube, Facebook, Rádio ALEMS e aplicativo Assembleia MS - (Android/iOS).

Redação final

O Projeto de Lei 194/2021, de autoria do deputado Lucas de Lima (PDT), cria o Projeto Cultura-Cidadã em Mato Grosso do Sul. O programa consiste na adoção, por empresas com responsabilidade social, de bibliotecas, centros e casa culturais, museus, teatros e outras fontes de cultura.

Segunda discussão

De autoria dos deputados Marçal Filho (PSDB) e Evander Vendramini (PP), o Projeto de Lei 224/2021 dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de espaço físico adequado de convivência e repouso aos profissionais de Enfermagem nos estabelecimentos de saúde públicos e privados no Estado.  

O Projeto de Lei 45/2022, do deputado Marcio Fernandes (MDB), confere ao município de Sidrolândia o cognome de “Coração da Rota Bioceânica” em razão de sua localização estratégica no eixo do corredor.

Do Poder Executivo, o Projeto de Lei 152/2022 ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre alguns Estados Brasileiros para a constituição do "Consórcio Interestadual sobre o Clima - Consórcio Brasil Verde". O objetivo é proteger o meio ambiente e promover o enfrentamento aos efeitos adversos das mudanças do clima.

Primeira discussão

O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 2/2022, do Poder Executivo, altera o artigo 56 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Ficam modificadas as medidas estabelecidas pela Emenda Constitucional 77/2017, chamado de Regime de Limitação de Gastos, em virtude da exigência de revisão a cada cinco anos de vigência.

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