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TCE/MS alerta para necessidade de atualização do Cadastro Único

TCE/MS alerta para necessidade de atualização do Cadastro Único

18 dezembro 2012 - 13h00
Divulgação (TP)

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) alerta os gestores públicos de prefeituras, câmaras, fundos municipais e estaduais, secretarias de Estado, empresas e demais órgãos jurisdicionados para a obrigatoriedade de realizem o preenchimento ou atualização do Cadastro Único. Essa providência é importante principalmente nos municípios que tiveram mudanças no executivo e legislativo.


Os gestores que foram reconduzidos ou permanecem nos cargos, devem atualizar as informações caso tenha ocorrido alguma alteração, como por exemplo, mudança de endereço residencial, neste caso enviando o comprovante de residência ao TCE/MS.

De acordo com o assessor jurídico da presidência do TCE/MS, Denis Peixoto Ferrão Filho, o cadastramento e/ou recadastramento pode ser feito através da Internet acessando diretamente o link http://www.tce.ms.gov.br/portal/cjur que irá redirecionar o interessado para a página do cadastro único e inserir os nomes e dados dos responsáveis pelas unidades gestoras.

De acordo com a Instrução Normativa TC/MS nº 029/2005 que “Institui o Cadastro Único dos Órgãos Jurisdicionados, bem como dos responsáveis pelas Unidades Gestoras”, o Serviço de Protocolo do Cartório poderá recusar o recebimento de quaisquer documentos enviados por jurisdicionados em razão do não cadastramento e/ou atualização do cadastro.

Em janeiro do ano que vem, durante o recesso, o Cartório do TCE/MS manterá um serviço de atendimento pelo telefone 3317-1538 para prestar esclarecimentos sobre o assunto. Já o serviço de protocolo irá funcionar normalmente para o recebimento de documentos e processos.

Modernização - De acordo Denis Peixoto, “esse sistema, permite obter um cadastro único confiável, para a qualificação dos Órgãos e entidades jurisdicionadas e dos responsáveis pelas unidades gestoras”. Ele lembra ainda que o Cadastro Único é importante para padronizar os procedimentos do Tribunal de Contas no tocante ao controle dos processos, bem como a identificação dos ordenadores de despesas, responsáveis financeiros e titulares das Contadorias dos Órgãos sujeitos à fiscalização.

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