terça, 23 de abril de 2024

Tribunal de Justiça derruba feriado pelo Dia da Consciência Negra em MS

20 outubro 2011 - 14h05
G1 MS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) considerou inconstitucional a lei que determinou o dia 20 de novembro feriado pelo Dia da Consciência Negra no estado. A ação direta de inconstitucionalidade (Adi) foi julgada nesta quarta-feira (19) pelos desembargadores do Órgão Especial.

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A Lei nº 3958, de 31 de agosto de 2010 foi aprovada na Assembléia Legislativa e promulgada pelo presidente, Jerson Domingos. O dia 20 de novembro, foi escolhida por ter sido a data de da morte de Zumbi, líder do Quilombo dos Palmares.

A ação julgada pelo TJ/MS foi impetrada pela assessoria jurídica da Federação do Comércio de Mato Grosso do Sul (Fecomércio). Segundo assessoria do TJ/MS, a argumentação é que a lei estadual que criou o feriado interfere nas relações trabalhistas, que é competência da União.

O relator da ação, desembargador Paschoal Carmello Leandro, julgou procedendo a argumentação e o voto dele foi seguido, por unanimidade, pelos desembargadores que compõem o Órgão Especial, 12 no total.

No ano passado, depois que entrou em vigor, os comerciários tiveram que fechar acordo coletivo para que as lojas pudessem entrar em funcionamento. O presidente do sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande, Idelmar da Mota Lima, disse que a entidade não irá se manifestar e irá acatar a decisão judicial.

O procurador do estado, Márcio Arruda, explica que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) já havia se manifestado pela inconstitucionalidade da proposta, quando o projeto de lei foi apresentado pela primeira vez, na Assembléia Legislativa, em 2009.

Naquele período, Arruda lembra que a Comissão de Constituição de Justiça e Redação (CCJR) da Assembléia opinou pelo arquivamento da proposta. O projeto voltou a ser apresentado em 2010 e, desta vez, foi aprovado. A lei não foi sancionada pelo governador André Puccinelli , mas promulgada pela Assembléia, entrando em vigor.

Márcio Arruda disse que a PGE não tem intenção de recorrer da decisão, por ter o mesmo entendimento do TJ/MS.

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