quarta, 24 de abril de 2024

Vereador questiona cobrança de água realizada pela Sanesul

30 agosto 2011 - 15h35
Ludimar Novais afirma que cobrança igualada de valor de consumo de 01 à 10m³ prejudica justamente os consumidores menos favorecidos economicamente, além de não estimular a economia d’água.

Divulgação (TP)

O Vereador Ludimar Novais (PPS), manifestou na tribuna da Câmara Municipal na ultima quinta-feira 25/08, que enviou indicação ao Gerente da Sanesul questionando a cobrança igualada de 01 à 10m³ de consumo de água residencial, entendendo que se deve pagar apenas pela água utilizada e não por estrutura tarifária divida por faixa de consumo, o que entende ser uma afronta ao consumidor, principalmente ao menos favorecido economicamente.

O parlamentar recebeu resposta da empresa detalhando apenas a escala de cobrança dos que consomem acima de 10 metros cúbicos, não havendo especificação dos que consomem de 01 à 10 metros cúbicos e que paga hoje o valor genérico de R$24,00 o que faz que justamente a população menos favorecida sustente toda a estrutura da empresa de saneamento.

Ludimar entende que se o consumidor que utilizou menos de 10m³ de água em sua residência deveria receber em sua conta um detalhamento do consumo, e que lhe fosse cobrado apenas o utilizado, se usou 4 metros cúbicos, que lhe fosse cobrado pelo consumo, se não utilizou nenhuma gota d’água, que não lhe fosse cobrado um só tostão.

“Esse valor de R$24,00 faz uma diferença imensa no orçamento da população menos favorecida economicamente, a água é um bem universal, 20% da população irá passar por alguma dificuldade pela falta deste bem natural, essa cobrança igualada não estimula a economia além do que entendo ser uma cobrança indevida” lembrou Ludimar.

O Vereador frisou que irá aguardar uma resposta por escrito da Sanesul que convença a cobrança igualada de 01 a 10 m³, ou noutro caso poderá sensibilizar o Procon e também o Ministério Público para que seja verificado se a cobrança está dentro da legalidade, com o propósito que o consumidor não seja mais penalizado e pague apenas o que consome em suas moradias.

O parlamentar finalizou lembrando que no próximo ano vence a concessão da administração e exploração de água da Sanesul, e que muitos critérios deverão ser discutidos justamente pelo executivo municipal para a renovação do contrato, e esta realidade injusta para o consumidor poderá ser revertida para os próximos 20 ou 25 anos em beneficio da população.

A Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990, Código de Defesa do consumidor lembra no seu Art. 42 Parágrafo único “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

Fonte: Ricardo Zacarias/ Assessor



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