A Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.
Também foi publicada no Diário Oficial do Estado, na página 56, a resolução número 2.599 da Sefaz, que estabelece as datas-limite para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2015.
Consulte aqui o Calendário Fiscal: ww1.imprensaoficial.ms.gov.br/pdf/DO8826_23_12_2014.pdf
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