sexta, 26 de abril de 2024
Coffee Break

Após constatar falha no processo, Justiça 'devolve' prazo a denunciados

Envolvidos devem apresentar em 15 dias a defesa prévia por escrito.

23 julho 2016 - 08h00Por G1
O desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva determinou a "devolução" do prazo de 15 dias, para que os denunciados na Operação Coffee Break apresentem a defesa prévia por escrito. A decisão atende a um pedido feito pelo empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos, dono da Proteco, sob a alegação de que muitas das mídias digitais usadas para embasar a denúncia não constam nos autos, o que dificulta a sua defesa.

Antes de decidir, o magistrado solicitou à Secretaria Judiciária para que o fato fosse apurado. Como a reclamação foi comprovada, para evitar que o processo seja anulado sob o argumento de cerceamento de defesa, Bonassini determinou que as falhas sejam sanadas, com a inclusão do material que falta aos autos.

No pedido o advogado Benedicto Arthur de Figueiredo Neto, que defende Amorim no processo, alegou que não estão no processo as mídias referentes a Operação Adna, como o laudo dos dados telefônicos de João Amorim, e também os documentos relativos às declarações prestadas pela Proteco à Receita Federal.

Bonassini também mandou que seja digitalizado todo o material e que isso deve ser feito com urgência pela empresa que presta esse serviço ao Tribunal de Justiça, para que todas as partes tenham "acesso simultâneo à integralidade das provas".

Em seu despacho, o desembargador enfatiza que a contagem do novo prazo vale também para aqueles que já apresentaram a defesa prévia. E o prazo processual começará a ser contado depois que todo o material seja incluído nos autos.

Investigações

As buscas começaram no dia 31 de julho de 2015. A operação foi deflagrada em 25 de agosto, quando nove vereadores foram conduzidos para prestar depoimento no Gaeco, além de afastar dos cargos o então prefeito Gilmar Olarte e o presidente da Câmara Municipal, Mario Cesar Fonseca (PMDB).

Promotores analisaram o segundo semestre de 2013 até depois de 12 de março de 2014, quando Bernal teve o mandato cassado. "Está claro que houve de fato uma associação de pessoas, que por interesses empresariais e políticos, orquestraram um plano para, por meio de oferecimento de vantagens, obter votos para a cassação do prefeito Alcides Bernal", explicou na época o coordenador do Gaeco, Marcos Alex Vera de Oliveira.

Três pessoas indiciadas por corrupção ativa, atuaram para angariar votos para a cassação, realizando reuniões e oferecendo vantagens. Houve inclusive compra de apoio para afastar Bernal. "Percebemos que os valores são variáveis. Agora percebemos casos que a movimentação desses valores tão muito maiores que em outros casos".

Todas essas pessoas movimentaram duas a três vezes dos ganhos anuais. "Para citar apenas um exemplo, um vereador declarou ter recebido R$ 393 mil no ano de 2013 e movimentou em suas contas R$ 4,3 milhões", ressaltou Marcos Alex. Cinco pessoas foram identificadas como articuladoras do esquema. "Temos cinco figuras principais, ligadas à área empresarial e da área política, que efetivamente desenvolveram uma postura mais ativa", falou.

Cassação

Bernal teve o mandato cassado em 12 de março de 2014. Dos 29 vereadores de Campo Grande, 23 votaram a favor da cassação de Bernal por irregularidades em contratos emergenciais. Seis foram contra. Com isso, o então vice-prefeito Gilmar Olarte (PP) assumiu o comando do Executivo do município.

No dia 15 de maio de 2014, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, suspendeu o decreto de cassação e concedeu liminar para volta dele à chefia do Executivo municipal.

Na madrugada do dia 16 de maio de 2014, o TJ-MS acatou recurso da Câmara e cassou a liminar que determinava a volta de Bernal ao cargo de prefeito. Desde então, a briga passou por várias instâncias da Justiça, chegando até ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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