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Delcídio do PT é o primeiro a usar lei que intimida jornalistas,diz colunista

19 novembro 2015 - 12h14Por Fonte: correiodoestado
Vem de Mato Grosso do Sul a inauguração da Lei do Direito de Resposta, em vigor há uma semana depois de sanção presidencial. Conforme revelou o colunista da Folha de São Paulo, Rogério Gentile, nesta quinta-feira (19), Delcídio do Amaral (PT), o senador sul-mato-grossense, foi o primeiro a colocar em prática a lei "mal formulada".

Confira abaixo as informações do colunista:
Em vigor há uma semana, a mal formulada Lei do Direito de Resposta já é usada por políticos envolvidos em suspeitas para tentar intimidar jornalistas e, consequentemente, inibir a publicação de notícias a seu respeito.
O senador Delcídio do Amaral (PT) inaugurou a prática.

Em depoimento à PF, o delator Fernando Baiano afirmou ter pago entre US$ 1 milhão e US$ 1,5 milhão em propina ao parlamentar por meio de um suposto “amigo de infância”.
Procurado pela Folha para tratar do assunto, Delcídio ameaçou recorrer à nova lei de direito de resposta caso o jornal divulgasse as declarações do delator.

A mesma ameaça foi feita ao jornal “O Globo”.
O chamado “Outro Lado” é fundamental para o trabalho jornalístico. Ao procurar uma pessoa sobre a qual há algum tipo de suspeita, o veículo faculta ao entrevistado a oportunidade de rebater as acusações que lhe são imputadas. Não é incomum, inclusive, ao ouvir contra-argumentos, um jornalista se convencer da impropriedade de uma denúncia e desistir de publicar a reportagem.

Ou seja, ironicamente, o senador ameaçou entrar na Justiça com um pedido de resposta justamente para não ter de dar aos jornais sua resposta às acusações. Ficou claro que seu objetivo não era defender-se, mas impedir a publicação da suspeita.

O senador faz isso porque a nova lei, embora necessária, foi malfeita. Criou obstáculos para que os veículos possam se defender, bem como tem um defeito de concepção.
O direito de resposta deve ser assegurado quando a publicação se recusa a dar a versão de um acusado ou quando erra na divulgação de um fato. A lei, porém, atende ao “ofendido” pela notícia, ainda que o veículo tenha apenas reproduzido uma acusação ou emitido uma opinião.

O senador pode ter razão em sentir-se ofendido pelas declarações do delator –cabe à Justiça julgá-las–, mas isso não significa que o jornal não tenha o direito de reproduzi-las.

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