Projeto de Lei apresentado nesta terça-feira (23/4), na Assembleia Legislativa isenta a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em todos os repelentes vendidos em território estadual, no período de duração dos surtos de dengue.
Caberá ao Poder Executivo definir o período da vigência da isenção, que será baseada nos dados sobre os boletins epidemiológicos fornecidos pelo Ministério da Saúde.
Se proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação.
Pela proposta, é necessária a prevenção da dengue por meio do uso dos repelentes, já que ela é uma doença que leva a óbito.