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Advogado de banco entra com recurso em MS, mas paga custas ao judiciário de MT

Advogado de banco entra com recurso em MS, mas paga custas ao judiciário de MT

13 setembro 2011 - 10h30Por TJ MS
Um sargento reformado do exército entrou na justiça contra o Banco Daycoval S/A com a alegação de que a instituição estaria descontando parcelas referentes a um empréstimo não autorizado direto da sua conta. O banco entrou com um recurso, que foi dado como inválido pelo Tribunal de Justiça (TJ/MS), pois o advogado da instituição efetuou o pagamento dos custos processuais no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, sendo que o feito foi ajuízado em Mato Grosso do Sul.

O Desembargador Sideni Soncini Pimentel, membro da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça (TJMS), proferiu decisão monocrática (de apenas um desembargador), “O recurso não pode ser conhecido, conquanto não reúne condições mínimas de admissibilidade. É que compulsando detidamente o caderno processual, constata-se que o preparo recursal apresentado com o presente recurso foi recolhido ao Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso e não ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, o que seria o correto, daí que diante desse lamentável equívoco, que infelizmente até aqui acontece, e que causa prejuízos irreparáveis nas mais variadas matizes, o recolhimento está irregular, o que o torna inválido”.

O magistrado explicou que como o agravante não calculou o valor das custas segundo o regimento de MS, tampouco realizou o depósito, o qual foi feito aos cofres públicos de outro Estado: “o preparo é tido por inexistente, não estando sequer sujeito a complementação”, destacou.

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