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Ex-gestores das Câmaras de Rio Brilhante e Alcinópolis deverão ressarcir aos cofres municipais mais de R$ 136 mil

22 agosto 2012 - 17h10
Divulgação (TP)

Dois ex-gestores das Câmaras Municipais de Rio Brilhante e Alcinópolis, devido a irregularidades nas prestações de contas deverão ressarcir aos respectivos cofres públicos as importâncias impugnadas, totalizando R$ 136.783,26, conforme julgamentos de processos durante a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas de MS desta terça-feira (21.08).

De Acordo com o relatório voto do conselheiro José Ancelmo dos Santos, no Processo nº 9414/2010, que trata da Inspeção Ordinária nº 00021/2010 realizada na Câmara Municipal de Rio Brilhante, no período de Janeiro a Dezembro de 2009, durante a gestão do vereador Ilie Martins Vidal, as irregularidades apontadas vão desde a criação e manutenção de cargos em comissão, em afronta ao inciso V, artigo 37 da Constituição Federal, até o pagamento a maior de subsídios aos vereadores.

O conselheiro relator determinou a impugnação do montante de R$ 100.958,40, acrescido de juros e atualização monetária referente ao pagamento a maior dos subsídios dos vereadores, bem como, aplicou multa de 50 Uferms ao ex-presidente da Câmara, em razão de infração à norma legal ou regulamentar, com fundamento no inciso II, artigo 197, do Regimento Interno do TC/MS.

José Ancelmo dos Santos também determinou ao atual presidente da Câmara Municipal, que se ainda não o fez, para que suspenda todo e qualquer pagamento aos ocupantes de cargos em comissão de “ASS III – Assessor Parlamentar; ASS IV – Assessor Administrativo e ASS V Assessor Especial”, por falta de fundamento legal para a sua realização, sob pena de responsabilização, nos termos do § 1º artigo 123 do Regimento Interno TC/MS, concedendo-lhe o prazo de 60 dias para comprovação nos autos.

Alcinópolis – Da mesma forma, através da Inspeção Ordinária nº 00066/2010, realizada na Câmara Municipal de Alcinópolis, no período de Janeiro a Dezembro de 2009 os técnicos do TCE/MS detectaram irregularidades que envolvem publicações com promoção pessoal (R$ 1.800,00); despesas estranhas às funções da Câmara (R$ 3.294,63); diárias sem comprovação de deslocamento, com relatórios insuficientes e desvio de finalidade (R$ 7.181,67); e valores recebidos a maior como presidente da Câmara (R$ 14.738,28), tendo como gestor e responsável à época, Carlos Antônio Costa Carneiro, já falecido, totalizando R$ 27.041,58 impugnados. Também o 1º secretário da Câmara à época, Nilton de Jesus Oliveira deverá ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 8.810,28 recebidos a maior.

Neste processo de nº TCMS 7808/2010, o conselheiro relator Ronaldo Chadid determinou que “a Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Alcinópolis, adote as medidas necessárias com vistas à habilitação do valor impugnado sob a responsabilidade de Carlos Antônio Costa Carneiro, aos autos de inventário nº 0005839-17.2010.8.12.0011, em trâmite perante a 1ª Vara do Fórum da Comarca de Coxim-MS, no prazo de 60 dias, informando este Tribunal no mesmo prazo, a fim de que tais valores sejam devolvidos aos cofres públicos municipais”, pelo Espólio do gestor falecido.

Durante a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), realizada nesta terça-feira (21.08), os conselheiros José Ancelmo dos Santos, Ronaldo Chadid e o conselheiro substituto, Joaquim Martins de Araújo Filho acompanhados do procurador de contas do Ministério Público de Contas, Terto de Moraes Valente analisaram um total de 27 processos, dentre os quais apenas cinco foram considerados regulares e aprovados.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.

Luiz Junot

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