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Justiça retém R$ 288,6 mil de verba federal de Coronel Sapucaia

13 outubro 2011 - 21h24Por CG News
Coronel Sapucaia, na fronteira com o Paraguai, está com R$ 288.682,14 em verbas federais retidos pela Justiça e foi incluído no Cedin (Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes).

O dinheiro federal proveniente do Fundo de Participação dos Municípios está retido desde a última segunda-feira por decisão da vice-presidência do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) porque o município pagou precatórios que somam R$ 474.940,91. A diferença entre o valor devido e o retido deverá ser completado nos próximos repasses.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça, em abril deste ano foi determinada à adminsitração municipal a regularização do pagamento de dívidas em precatórios que venceram em dezembro de 2010 no valor de R$ 474.940,91.

Notificado da decisão, o prefeito de Coronel Sapucaia não se manifestou e deixou de regularizar o depósito correspondente.

Diante disso e, de acordo com manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, foram aplicadas as sanções previstas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que determinam o sequestro de quantia nas contas do município devedor até o limite do valor não liberado, e a inclusão do município no CEDIN, mantido pelo CNJ, que determina à Secretaria do Tesouro Nacional a retenção dos repasses relativos ao Fundo de Participação dos Municípios.

Conforme o CNJ, o prefeito pode ainda ser responsabilizadade por previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal e improbidade administrativa.

Os efeitos da decisão alcançam apenas os precatórios de requisição de pagamento, não prejudicando os pedidos de sequestros de verba pública que objetivam o pagamento das requisições de pequeno valor.

Dívida - O município de Coronel Sapucaia está em atraso com relação a 74 precatórios, totalizando uma dívida de, aproximadamente, R$ 7.124.113,63, dentre eles precatórios cujo pagamento estava incluído no orçamento do ano de 2000, não quitado até hoje.

Na data de publicação da Emenda Constitucional nº 62, que instituiu o regime especial de pagamento de precatórios, o município de Coronel Sapucaia estava em mora na quitação de precatórios vencidos e não fez, no prazo estabelecido pela norma, opção por nenhuma das modalidades previstas para o pagamento de dívidas inscritas em precatórios.

Com isso, conforme a Resolução nº 115, do CNJ, o município deve depositar, anualmente, o valor correspondente ao saldo total dos precatórios devidos, acrescido de correção monetária e juros moratórios, diminuído das amortizações e dividido pelo número de anos restantes no regime especial de pagamento.

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