A empresa também informa que não foi notificada de qualquer decisão judicial que impeça o desconto dos dias parados dos grevistas (em caráter nacional) e que, atualmente, há mais de 20 ações judiciais em diferentes estados com decisões divergentes sobre o desconto. "Nas localidades em que a decisão é desfavorável à empresa, a ECT está providenciando recurso para reverter a situação", diz trecho da nota.
De acordo com os Correios, no Rio de Janeiro e em São Paulo, cidades que reúnem o maior efetivo da empresa, o não pagamento dos dias parados está mantido por decisão judicial. "A decisão desse tribunal TRT da 10ª região não pode se sobrepor à de outros tribunais que tiveram decisões diferentes".
O argumento dos Correios é contestado pelo advogado da Federações Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares (Fentect), Rodrigo Torelly. Ele defende que a decisão do desembargador Mário Macedo Caron, do TRT da 10ª região, é nacional, uma vez que a ação foi proposta pela federação em nome de toda a categoria, com a autorização dos 35 sindicatos filiados.
"Impetramos mandado de segurança em nome da federação, subsitutindo a categoria toda", disse o advogado, lembrando que a multa que o desembargador determinou para o caso de descumprimento da decisão é relativa à folha nacional de pagamentos dos Correios.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Nota MS Premiada
Moradores de Campo Grande e Três Lagoas acertam sena e dividem prêmio de R$ 100 mil

MEIO AMBIENTE
Polícia Ambiental disponibiliza Cartilha do Pescador 2021 com todas regras de pesca

PANDEMIA
Capital registra 542 novos casos de Covid -19 nas últimas 24 horas

AGRICULTURA FAMILIAR