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Projetos de Lei visam ampliar proteção ao e-consumidor

25 outubro 2011 - 11h48Por Info Money
Em reunião marcada hoje (26), a CCT (Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática) deverá votar o Projeto de Lei do Senado 439/2011 e o PLS 450/2011. Ambos têm o objetivo de ampliar a proteção e a segurança destinadas aos consumidores que realizam transações no comércio eletrônico.

Os dois alteram alguns pontos do CDC (Código de Defesa do Consumidor), conforme publicado na Agência Senado:

Oferta pela internet ou telefone

O texto do PLS 439/2011 proíbe o fornecedor de produtos e serviços de realizar uma oferta para o consumidor via telefone ou internet sem a autorização prévia dele. Além disso, o site da empresa, qualquer publicidade em meio impresso ou eletrônico e, ainda, a embalagem do produto deverão conter as informações precisas do que foi ofertado.

Esses dados incluem: nome do fabricante e do fornecedor do produto ou serviço, os respectivos números de CPF ou CNPJ; telefones para contato; o preço total; despesas com a entrega ou qualquer outra que onere o consumidor; prazo de entrega; e forma de ressarcimento em caso de descumprimento das regras da oferta.

De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), a matéria tem voto favorável da relatora e senadora Angela Portela (PT-RR). Caso seja aprovado, seguirá em decisão terminativa para análise na CMA (Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle).

Atendimento ao consumidor

O PLS 450/2011, por sua vez, obriga os órgãos do Governo que fiscalizam e protegem o consumidor - como os Procons - a disponibilizarem um canal de acesso, pela internet ou via telefone, voltado para o recebimento de reclamações e queixas de consumidores que se sintam prejudicados em transações comerciais.

A proposta é da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) e também tem voto favorável de seu relator, o senador Walter Pinheiro (PT-BA). Caso aprovada, também seguirá em decisão terminativa para a CMA.

Entenda o que é decisão terminativa

Trata-se da decisão tomada por uma comissão que tem o mesmo valor de decisão do Senado. Dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele não vai a Plenário, mas é enviado diretamente para a Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado.

O projeto somente será votado no Plenário se um recurso com esse objetivo for assinado por pelo menos nove senadores e apresentado à Mesa. O prazo para interposição deste recurso é de cinco dias úteis após a votação do parecer da comissão.

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