sexta, 26 de abril de 2024

Rapaz que matou filho e amante para não reconhecer paternidade é condenado em Goiás

06 outubro 2011 - 08h28Por UOL
Marcos César de Oliveira Júnior, 24 anos, foi condenado pelo Tribunal do Júri de Piracanjuba (83 km de Goiânia) na quarta-feira (5) a 56 anos e seis meses de prisão, em regime inicialmente fechado.

Os jurados entenderam que ele matou sua amante, Juliene de Souza Guimarães, 26 anos, e o filho que teve com ela, Nicolas de Souza Guimarães, de oito meses, e ocultou os corpos.

O comparsa de Júnior, contratado para ajudar a executar o crime, Fernando Fernandes Alves, pegou 59 anos de prisão, a serem cumpridos da mesma forma. O julgamento durou aproximadamente 17 horas, e os dois saíram condenados por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver.

O crime ocorreu em fevereiro de 2009 e chocou os moradores de Piracanjuba pela crueldade. Marcos matou Juliene e o filho com golpes de barra de ferro. Segundo o processo e as investigações, o motivo teria sido a recusa do rapaz em assumir a paternidade do bebê.

Nicolas seria fruto da relação extraconjugal dos dois, e, após o nascimento, Juliene vinha pressionando o ex-amante a realizar um exame de DNA. O teste foi feito após a morte das vítimas, e ficou comprovado que Nicolas era mesmo filho do réu.

O caso

A denúncia, apresentada pelo Ministério Público, apontou que Juliene e Marcos César, que era casado, tiveram um relacionamento, e ela engravidou. No dia do crime, segundo testemunhas do processo, a vítima se encontrou com ele, na companhia de Nicolas, com o objetivo de viajar para Goiânia, onde realizariam o exame de DNA.

Segundo a polícia, Juliene e Nicolas foram levados pelo réu até uma mata na região de Piracanjuba. O comparsa de Júnior afirmou que, ao perceber que se tratava de uma emboscada, a mulher tentou desistir do exame, mas não conseguiu barrar a ação. Alves teria recebido R$ 3 mil para cavar a vala onde os corpos foram enterrados.
Os advogados de Oliveira Júnior afirmaram que vão recorrer da decisão dos jurados, pois, segundo eles, não houve tempo suficiente para defender os clientes, e que a pena não foi dosada adequadamente.

Deixe seu Comentário

Leia Também

CONSUMIDOR

Projeto prevê interrupção imediata de cobrança de serviço não prestado sem motivo

EDUCAÇÃO

Convocação de lista de espera do Fies é prorrogada até 17 de maio

TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

Projeto aumenta valor de benefício pago a pessoa com deficiência que trabalha

JUSTIÇA

STF tem placar de 3 a 0 para manter derrubada da desoneração da folha