De acordo com nota divulgada pela Agência Brasil, para transferir o salário para outra conta diferente da aberta pelo empregador, é preciso que a indicação seja feita por escrito à instituição financeira. O banco é obrigado a aceitar a ordem no prazo de até cinco dias úteis e os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo empregado no mesmo dia do crédito do salário, até as 12h.
Ainda conforme a publicação, a conta -salário não pode ser utilizada como conta-corrente, já que ela é realizada apenas para o recebimento de salários, aposentadorias e pensões, após convênio firmado entre a instituição empregadora e o banco.
Na conta-salário, o cliente não tem direito a talão de cheques e não pode receber outros depósitos além do pagamento.
No país, o Banco do Brasil é a instituição financeira que processa o maior número de folhas de pagamento, chegando à 1,5 milhões de servidores federais, 3,1 milhões para os estaduais e poruco mais de 2 milhões para os servidores municipais.
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