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Juiz decreta prisão preventiva de acusado de feminicídio

22 maio 2020 - 12h00Por TJMS

Em decisão desta quinta-feira (21), o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, decretou a prisão preventiva de um acusado de feminicídio. O pedido foi formulado pela autoridade policial, que solicitou a conversão da prisão temporária em preventiva.

Segundo o inquérito policial, a Delegacia Especializada em Homicídios (DEH) investiga eventual prática de feminicídio contra uma mulher desaparecida em 14 de abril de 2020, por volta das 14 horas, no Parque do Lageado, em Campo Grande.

De acordo com as investigações, o investigado e a vítima conviviam maritalmente por cerca de oito anos, estando separados havia cerca de um mês, sendo que o relacionamento foi conturbado, marcado por ciúme doentio e sentimento de posse do representado em relação à mulher.

A vítima teria desaparecido após ter se encontrado com o investigado, sendo seu cadáver encontrado no dia 19 de abril, nas imediações do anel viário de Campo Grande.

O juízo decretou a prisão temporária do investigado, pelo prazo de 30 dias. O delegado informou que o acusado foi capturado no dia 25 de abril, sendo que imediatamente confessou a autoria do homicídio e afirmou que matou com um golpe de "gravata", após terem mantido relações sexuais.

Na análise do pedido, o juiz observou que há indícios suficientes de autoria, conforme o próprio acusado confessa em seu interrogatório. Para o magistrado, as circunstâncias do delito, até o momento, indicam possível ocorrência de delito de feminicídio.

E, no caso em questão, o juiz aponta que a prisão preventiva do investigado se faz necessária para a garantia da ordem pública, em razão dele ser reincidente, pois estava submetido à execução da pena por crime de violência doméstica praticado contra a mesma vítima, em fase de suspensão condicional de pena.

“O crime, em tese, praticado pelo representado é de feminicídio, o que denota especial periculosidade social, demonstrada no caso concreto, como dito, dada a reiteração delituosa. O Superior Tribunal de Justiça tem considerado, em casos de feminicídio, a periculosidade social como circunstância que evidencia a ordem pública”, destacou.

Outro ponto acrescentado pelo juiz é que a prisão preventiva se faz necessária para assegurar a aplicação da lei penal, “haja vista que o investigado – de acordo com os elementos informativos coletados até aqui – agiu dissimuladamente, ao plantar falsas evidências, mentir e ludibriar a polícia e a família da vítima, o que demonstra inequívoca vontade de furtar-se à aplicação da lei penal”.

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