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Mais de R$ 2,5 milhões em Requisições de Obrigação de Pequeno Valor (ROPV) aguardam levantamento pelos credores

26 junho 2020 - 13h30Por TJMS

Você sabe o que são requisições de obrigação de pequeno valor? Nas causas em que o Estado de Mato Grosso do Sul é condenado ao pagamento de valor igual ou inferior a 515 UFERMS (R$ 15.377,90) não ocorre a expedição de um precatório, pois se trata de obrigação considerada de pequeno valor. Nesses casos o pagamento é requisitado ao Estado, que tem 60 (sessenta) dias para depositar o valor em juízo, sob pena de sequestro.

A Vice-Presidência do TJMS, sob o comando do Des. Carlos Eduardo Contar, auxiliado pelo juiz Fábio Possik Salamene, em esforço conjunto com o Poder Executivo do Estado e diversos municípios, viabilizou o adimplemento de volume expressivo dessas requisições e agora faz um alerta importante: muitos desses pagamentos estão à disposição dos credores e seus advogados, que não se manifestam nos autos, apesar de várias vezes intimados a retirar seus créditos.

De acordo com o levantamento preliminar, aproximadamente mil credores deixaram de retirar R$ 2,5 milhões. Os números variam porque o valor é provisionado, as partes são intimadas para cadastrar agência e conta onde o dinheiro será depositado, contudo o trâmite não continua por falta de manifestação dos interessados.

O volume de créditos na mesma situação referente aos precatórios, que versam sobre condenações acima daquele patamar acima citado, é dezenas de vezes maior, estão sendo objeto de levantamento minucioso e será brevemente divulgado.

Diante dessa realidade, o Departamento de Precatórios espera que os credores e seus advogados promovam o cadastramento de conta e agência para o direcionamento dos valores, permitindo ao Poder Judiciário maior eficiência na prestação jurisdicional, pela qual sempre foi reconhecido.

Para saber se você possui valores a receber, não serão dadas informações por telefone, portanto obrigatoriamente você deve consultar o site do TJMS, utilizando o número do processo e o CPF, clicando no link https://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php.

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