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NEGOCIAÇÃO

OMC começa a discutir regras internacionais para comércio eletrônico

20 maio 2019 - 09h00Por Da Redação com informações do Correio do Estado

A Organização Mundial do Comércio (OMC) iniciou nesta semana uma rodada de negociações para debater acordos relacionados ao comércio eletrônico. O Brasil participa dos debates.

O tema já vem sendo tratado há pelo menos duas décadas na organização, mas agora as nações querem avaliar a necessidade de acordos para lidar com os novos desafios de uma economia cada vez mais digitalizada.

Entre os temas em debate estão regras para trocas de dados entre empresas e prestadores de serviço de países diferentes, a tributação de serviços e bens transacionados entre distintas nações e formas de assegurar os direitos do consumidor em situações como na compra de bens e serviços em países distintos do seu.

A OMC já tinha um programa de trabalho sobre o tópico. Na reunião ministerial de Buenos Aires, em dezembro de 2017, foi definido o início de “discussões exploratórias” sobre o assunto. Durante o Fórum Econômico Mundial deste ano, em Davos, 76 países decidiram avançar as discussões rumo a uma rodada de negociações, processo de maior força institucional.

Propostas

Nesta primeira etapa das negociações, países apresentam suas propostas. Segundo o chefe da Divisão de Promoção de Serviços do Itamaraty, George de Oliveira Marques, os países não devem avançar em uma definição de comércio eletrônico, mas trazer propostas específicas para atender aos seus interesses.

Ele disse à Agência Brasil que o Brasil busca nas negociações um “equilíbrio entre regras comerciais e salvaguardas de questões regulatórias”. No tema de defesa contra ataques cibernéticos, por exemplo, os países precisam de gestão sobre suas redes para evitar ataques ou poder se proteger. Ele citou um caso em um grande evento esportivo em que o Brasil identificou um ataque e cortou as comunicações com o país de onde este estava vindo.

Outro tema de interesse da representação brasileira são direitos do consumidor. “Com o comércio eletrônico, o consumidor está num país e o prestador em outro território. Se o consumidor está se sentindo lesado, qual legislação vai valer?”, questiona Marques. Segundo ele, a preocupação é que valham padrões mínimos, como troca de produto defeituoso e fornecimento de informações com clareza sobre condições de pagamento.

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