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Realizada audiência por videoconferência de caso de réus presos fora de MS

28 maio 2020 - 14h00Por TJMS

Na manhã desta quinta-feira (28), o juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Aluizio Pereira dos Santos, realizou, por videoconferência, a audiência de processo em que réus comporiam uma organização criminosa que promoveria a execução de diversas pessoas, desafetas do grupo, e que foi alvo de operação policial deflagrada no ano passado.

A audiência fazia parte da série de oitivas do caso que estavam agendadas para ocorrer nos dias 25 e 26 de março deste ano. Com o advento da pandemia, porém, os atos tiveram que ser adiados. À época, o magistrado assim decidiu ao levar em consideração o aumento de casos suspeitos de contaminação pelo novo coronavírus, a decretação de estado emergencial pela União e pelo Município de Campo Grande, além da edição da Resolução n. 313, do Conselho Nacional de Justiça, que determinou, entre outros pontos, a suspensão dos prazos processuais. Ao final da referida decisão, o juiz ainda ressaltou que as audiências deveriam ser remarcadas tão logo cessasse a situação de calamidade pública.

Deste modo, em 8 de abril, o julgador já designou, para a manhã de hoje, a audiência para ouvir o depoimento das duas testemunhas de acusação faltantes. Além deste ato, o juiz agendou para as 13h30, igualmente desta quinta-feira, a audiência para oitiva das testemunhas de defesa de um dos réus. Também foi marcada audiência para colher os testemunhos das pessoas indicadas por todos os outros acusados, mais especificamente para as 8h15 e 13h30 desta sexta-feira, 29 de maio.

Todavia, tendo em vista a perpetuação das condições de isolamento social, e considerando as Portarias n. 1.756/20 e 1.746/2020 do TJMS, que suspenderam os atos processuais até o dia 31 deste mês, salvo se houvesse possibilidade de realizá-los por videoconferência, além da  necessidade da retomada gradativa dos trabalhos e dos prazos processuais para o atendimento dos jurisdicionados, conforme art. 3º da Resolução 314/2020 do CNJ, bem como o fato de dever ser assegurada a manutenção dos serviços essenciais, o que, no âmbito da vara do Tribunal do Júri, são de réus presos, o magistrado decidiu realizar a audiência por meio virtual.

Assim, determinou a disponibilização de link de plataforma eletrônica de serviço de comunicação por vídeo para membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e advogados que não desejassem estar presentes na sala de audiência, a qual é dotada de ferramentas tecnológicas para realização virtual do ato. O juiz também estipulou que os novos mandados de citação e intimação das partes e testemunhas deveriam conter a observação de informar o juízo se possuem acesso à rede de internet para prestar o depoimento à distância, caso contrário deveriam comparecer no fórum no dia e hora designados.

Para garantir o bom andamento do ato, o juiz ainda determinou que todos aqueles que dele participassem não o espetaculizasse, prevenindo sua transmissão ao vivo em espécies de live-audiências, sem autorização judicial, a fim de preservar a imagem e a intimidade de todos. Em contrapartida, para assegurar a publicidade do ato processual, o magistrado permitiu acesso à audiência a veículos da imprensa, que puderam acompanhá-lo em moldes similares aos que já eram utilizados nas audiências presenciais da Vara do Júri.

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