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JUDICIÁRIO

Pai que estuprou filha por cinco anos tem condenação mantida

06 novembro 2019 - 16h30Por Da Redação

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por E.L., condenado pelo crime de estupro de vulnerável a 16 anos e 6 meses, em regime fechado.

Consta nos autos que o acusado aproveitava a ausência da esposa e obrigava a filha, de apenas sete anos na época dos fatos, a praticar atos libidinosos mediante violência e ameaças de morte. A situação começou no ano de 2004 e se prolongou por anos da mesma forma, até que a vítima completasse 12 anos.

Toda situação só foi exposta porque o irmão da vítima presenciou uma dessas ocasiões, embora também tenha sido ameaçado de morte pelo pai. Mesmo com as ameaças, o menor não conseguiu acobertar o crime e contou para a mãe, o que resultou na saída de E.L. de casa e no boletim de ocorrência.

Em recurso de apelação, o acusado busca absolvição sob alegação de insuficiência de provas. Afirma que os filhos foram induzidos a realizar tal denúncia, pois a esposa e ele estavam se separando e, inconformada com tal situação, convenceu seus filhos a relatarem os fatos expostos na denúncia.

O relator do processo, Des. Ruy Celso Barbosa Florence, considerou a materialidade devidamente demonstrada por meio do registro de ocorrência, relatório psicossocial, bem como depoimentos colhidos tanto na fase inquisitiva quanto na fase processual. Também julgou as declarações das vítimas alinhadas com os demais elementos colhidos.

Em seu voto, o desembargador ressaltou a importância da palavra da vítima em casos como esse. “Como se sabe, a palavra da vítima possui especial relevância na elucidação de crimes clandestinos, como geralmente ocorre com os de natureza sexual, podendo justificar o édito condenatório, quando firme, coerente e corroborado pelas demais provas dos autos, justamente como ocorreu no caso presente. A condenação deve ser mantida. Ante o exposto, nego provimento ao recurso defensivo”.

O processo tramitou em segredo de justiça.

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