sexta, 26 de abril de 2024
MAUS-TRATOS

Polícia Militar Ambiental e Imasul interditam rinha de galos e autuam proprietário em R$ 12 mil por maus-tratos e apreendem 24 galos de briga e gaiolas

07 setembro 2020 - 08h30Por PM-MS

Depois de receber denúncias versando sobre uma residência onde estaria funcionando uma atividade rinha de galos no bairro Noroeste ontem (6), Policiais Militares Ambientais de Campo Grande e fiscais do Imasul estiveram na residência denunciada e verificaram que o local tinha todas características comuns em locais de rinhas de galo, porém, a atividade não estava acontecendo no momento, apesar de haver indício que tinha acabado as lutas há pouco tempo.

No momento da chegada, dos Policiais Militares Ambientais e fiscais, um pedreiro de 41 anos identificou-se como proprietário do local e acompanhou a vistoria. As equipes verificaram que os animais eram mantidos em gaiolas de madeira e algumas extremamente apertadas, com restrição de movimentos, privação de luz solar e circulação aérea inadequada, o que, por si só, caracteriza-se maus-tratos.

Alguns dos animais da espécie galos domésticos da espécie galo-índio (Gallus gallus domesticus) apresentavam diversos ferimentos na crista e peito, bem como todas as aves apresentavam-se mutiladas, com as esporas cortadas. Além disso, havia galos muito feridos, alguns banhados para a retirada do excesso de sangue, devido a luta que acabara de acontecer.

Cabeça do galo ferida pela briga.

No galo banhado havia ferimentos em seu peito, pescoço, asas e cabeça. Vários outros galos estavam com ferimentos na cabeça, olhos, cortes, devido as lutas. O pedreiro confessou que tinha havido lutas de galos no local antes da chegada dos Policiais e fiscais. 24 galos e todas as gaiolas também foram apreendidas.

O infrator, residente no local, foi conduzido à delegacia de Polícia Civil na Capital e responderá por crime ambiental de maus-tratos a animais, com pena prevista de três meses a um ano de detenção. Ele também foi autuado administrativamente e foi multado de R$ 12.000,00 contra o infrator.

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