De acordo com ele, o artigo 224 do Código Eleitoral prevê que, se em uma eleição os votos nulos ultrapassarem metade do total, o pleito será julgado prejudicado e terá de ser feita nova votação. Nesse caso, é aberto inclusive prazo para o registro de novas candidaturas.
“Mesmo nos locais em que há um único candidato, caso o número de votos nulos seja superior a 50% de todos os votos, deverão ser realizadas novas eleições”, destacou o advogado. O motivo, segundo ele, é que o resultado da eleição deve corresponder à soberania popular. Desta forma, mesmo no caso de candidatura única é necessário ao novo prefeito ter tido a aprovação da maioria dos eleitores participantes do pleito.
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