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Com a sanção, no crime de estupro, por exemplo, a nova contagem da prescrição permitirá que a ação seja iniciada 20 anos depois da maioridade

Com a sanção, no crime de estupro, por exemplo, a nova contagem da prescrição permitirá que a ação seja iniciada 20 anos depois da maioridade

19 maio 2012 - 11h29
Divulgação (TP)

O Deputado federal Marçal Filho (PMDB) comemorou a aprovação do projeto de lei que amplia o prazo de prescrição dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A proposta, elaborada pela CPI da Pedofilia do Senado, estabelece que a prescrição comece a correr a partir da data em que a vítima completar 18 anos. As crianças e adolescentes vítimas de abusos terão mais tempo para denunciar o agressor.


A proposta foi aprovada em Plenário e será enviada para sanção da presidente Dilma Rousseff. O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) com o objetivo de dar mais tempo à vítima e ao Ministério Público para iniciar a ação penal.


“É necessário admitir que poucos crimes chocam mais que a pedofilia. São praticados contra crianças indefesas, vulneráveis física, emocional e financeiramente e representa o limite da brutalidade. É com essa convicção que me engajei na luta, ainda em 2009, quando liderada no plano nacional pelo senador Magno Malta e sintetizada no movimento "Todos Contra a Pedofilia". Me esforcei bastante à época e consegui trazer o senador para fazer uma palestra em Dourados”, declarou.


Dados de 2011 revelam que em oito meses, entre janeiro e setembro, foram registrados 35 estupros em Dourados. Somente de junho a agosto foram 16 estupros. E o mais preocupante, no geral, as vítimas têm entre 7 e 10 anos e a maioria dos agressores são pessoas próximas a elas.

Marçal Filho acredita que a nova regra irá inibir a ação de muitos agressores, que acreditam na impunidade por conta da pouca idade das vítimas. Com a sanção, no caso dos crimes de maior gravidade, como o estupro, a nova contagem da prescrição permitirá que a ação seja iniciada 20 anos depois da maioridade. Atualmente, a prescrição conta a partir da data do crime. Assim, por exemplo, se uma criança de sete anos sofreu esse tipo de abuso, ela terá até os 38 anos (e não mais até os 27, como ocorre hoje) para denunciar o agressor. O período de prescrição varia conforme a pena máxima aplicável a cada crime. “A vítima também terá mais conforto para denunciar o crime se, por algum motivo, seus pais não o fizeram no passado”, concluiu o parlamentar.


A exceção na nova regra será apenas no caso de a ação já ter sido proposta em algum momento antes de a vítima completar 18 anos de idade.


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