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Marçal vai presidir PEC trabalhista

26 setembro 2011 - 09h35
Deputado é eleito para comandar a Comissão Especial que vai beneficiar trabalhadores domésticos e rurais

Divulgação (TP)

O deputado federal Marçal Filho (PMDB) foi eleito presidente da Comissão Especial que a Câmara Federal instalou para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) número 478, que estabelece direitos trabalhistas igualitários para trabalhadores domésticos e outros trabalhadores urbanos e rurais. Em regra, a PEC revoga integralmente o parágrafo único do Art. 7º da Constituição Federal que estabelece: são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social. “Com a revogação desse parágrafo, os trabalhadores domésticos passariam a ter os mesmos direitos que são assegurados na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) aos demais trabalhadores brasileiros”, argumenta Marçal Filho.

Ele salienta ainda que o desafio maior da nova legislação será encontrar uma forma de compensar o empregador para assegurar que não haja desemprego no meio doméstico. “Não podemos simplesmente revogar um texto constitucional e criar um problema para a sociedade, ou seja, ainda que eu entenda que o trabalhador doméstico tem os mesmos direitos das demais categorias, não propor uma legislação que assegure esses direitos mas, ao mesmo tempo, iniba a contratação de empregados domésticos, gerando desemprego”, analisa o parlamentar.

Ao ser eleito para presidir a PEC 478, o deputado Marçal Filho não teve dúvidas. Indicou a deputada federal Benedita da Silva (PT) como relatora do Comissão Especial e justificou a decisão. “A colega Benedita tem uma história de vida ligada ao serviço doméstico, tanto que conquistou o primeiro mandato quando ainda era empregada doméstica e conhece como poucos desta Casa as reais necessidades que esta categoria profissional tem”, argumenta Marçal Filho. “Juntos, vamos debater essa PEC com todo conjunto da sociedade e a deputada Benedita da Silva apresentará um relatório capaz de acabar com a discriminação em relação ao emprego doméstico e, mesmo assim, garantir regras que não prejudiquem o empregador”, entende Marçal Filho.

A PEC foi proposta pelo deputado federal Carlos Bezerra com o objetivo de estabelecer um tratamento isonômico entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais brasileiros. “A tarefa foi entregue a um grupo multidisciplinar que envolveu a Casa Civil e os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Previdência Social, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão”, explica Marçal Filho.

O deputado enfatiza que as mudanças pretendidas no regime jurídico dos domésticos beneficiarão 6,8 milhões de trabalhadores, permitindo-lhes acesso ao FGTS, ao seguro-desemprego, ao pagamento de horas extras e ao benefício previdenciário por acidente de trabalho, prerrogativas que estão excluídas do rol dos direitos a eles assegurados no parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal. “Infelizmente, os trabalhos iniciados em 2008 ficaram inconclusos”, lamenta. “A principal dificuldade encontrada pelos técnicos para a conclusão dos trabalhos foi o aumento dos encargos financeiros para os empregadores domésticos, mas temos que encontrar solução para esse impasse”, ressalta Marçal Filho.

Ao mesmo tempo em que defende os interesses dos empregados domésticos, o deputado Marçal Filho também mantém o foco na defesa ao Projeto de Lei 81/2011, proposto pela senadora Gleisi Hoffmann, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para garantir a concessão do benefício da aposentadoria por idade para as donas de casa de baixa renda, conforme está previsto no § 13 do art. 201 da Constituição Federal. Marçal Filho entende que essa é uma lei que promete levar cidadania, dignidade, inclusão e reconhecimento a milhões de brasileiras que dedicaram toda sua vida à família e chegaram à terceira idade sem qualquer direito previdenciário.

Pela lei atual, as donas de casa só têm direito a aposentadoria após 15 anos de recolhimento ao INSS, ou seja, precisa de, no mínimo, 15 anos de contribuição. “Pelo projeto que estamos acompanhando, a dona de casa pode começar a recolher para a Previdência Social quando chegar aos 58 anos de idade e, dois anos depois, terá direito a aposentadoria especial”, explica Marçal Filho.

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