sexta, 26 de abril de 2024
ELEIÇÕES 2018

Sérgio Harfouche é notificado pelo MPF devido divulgação em outdoors

Pré-candidato divulgou 18 outdoors, em Campo Grande, na segunda quinzena de junho

12 julho 2018 - 08h00Por Luiz Guilherme, com o MPF

Depois do também pré-candidato ao Senado pelo Podemos, Francisco José Albuquerque Maia Costa, o Chico Maia, ser notificado pelo Ministério Público sobre a utilização de outdoors, ontem (11), foi a vez do Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), ajuizar uma representação eleitoral contra o pré-candidato ao Senado por Mato Grosso do Sul (MS), Sérgio Fernando Raimundo Harfouche. 

De acordo com o MPF, o político teria divulgado 18 outdoors como divulgação de propaganda eleitoral.

Os mesmos teriam sido aplicados em Campo Grande. Conforme o processo, há a descrição de peça publicitária que traz a imagem do pré-candidato junto ao texto “Educação – Pilar da Cidadania”, além de logotipo no canto inferior direito e horários de veiculação de programa televisivo apresentado pelo representado. 

Segundo a empresa Top Mídia Painéis Publicitários Ltda – EPP, o contrato de locação está em nome de Carlos Stephanini, que cedeu a Harfouche o direito de veicular os painéis. Em relação ao custo das peças de propaganda, a Top Mídia informou ao MPF que o preço de cada painel (9 x 3 metros), foi de R$ 2 mil por duas semanas. Logo, a divulgação de 18 outdoors custou ao menos R$ 36 mil.

Na terça-feira (10), como citado no início da matéria, o pré-candidato, Chico Maia, também foi notificado por usar outdoors para fazer campanha eleitoral antecipada. De acordo com a ação, ele teria usado um anúncio ao do pré-candidato à presidência da República Álvaro Dias. 

Já o outro fez menção à contratação de palestras sobre o setor produtivo com o nome do postulante ao Senado e o seu telefone de contato e, por fim, outdoors com o jingle utilizado por Chico Maia em campanhas anteriores “Maia Aqui Maia Acolá”. 

MPF

Para o MPF, a publicação dos outdoors infringe pelo menos dois pontos do Direito Eleitoral. Primeiro, houve gastos significativos feitos pelo pretenso candidato na pré-campanha. Neste quesito, o MPF lembra que a minirreforma eleitoral, de 2015, teve o escopo declarado em sua ementa de “reduzir os custos das campanhas eleitorais”, inclusive reduzindo o período de campanha para aproximadamente 45 dias. 

Além disso, para o MPF, aquilo que é vedado pela Lei das Eleições durante o período oficial de campanha, por idêntica razão é vedado na pré-campanha. E o art. 39, § 8º, da Lei das Eleições estabelece que é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos.

Ainda segundo o órgão, os painéis apresentam evidente finalidade eleitoral, considerando a proporção da imagem do pré-candidato em relação ao tamanho do painel; a divulgação de sua imagem ao lado de texto que faz referência à plataforma de campanha; e a divulgação de logotipo.

Por estes motivos, a Procuradoria Regional Eleitoral requer a retirada dos outdoors que ainda estiverem em veiculação no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por painel em caso de descumprimento, e a condenação do representado ao pagamento de multa de R$ 25 mil por outdoor divulgado.

 

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