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Brasil e Paraguai assinam acordo para construção de ponte que passa por MS

Brasil e Paraguai assinam acordo para construção de ponte que passa por MS

09 junho 2016 - 07h00Por Agência Brasil
Nesta quarta-feira (8), na primeira visita internacional recebida pelo governo interino do presidente Michel Temer, o Brasil assinou dois acordos bilaterais com o Paraguai, sendo um deles a construção de ponte rodoviária internacional sobre o rio Paraguai, entre as cidades de Porto Murtinho (município distante 431 km de Campo Grande) e Carmelo Peralta (Departamento do Alto Paraguai). O encontro foi entre o ministro das Relações Exteriores do Paraguai, Eladio Loizaga, e o ministro das Relações Exteriores do Brasil, José Serra.

O acordo para início do projeto de construção da ponte rodoviária internacional foi assinado por DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), pelo lado brasileiro, e o Ministério de Obras Públicas e Comunicações, pelo lado paraguaio. Os custos decorrentes da elaboração dos estudos, projetos e construção da ponte serão compartilhados igualmente pelos dois países.

Para Serra, a construção da ponte será "fundamental" para viabilizar a ligação rodoviária entre os portos de Santos, no Brasil, e de Iquique e Antofagasta, no Chile. "Avançar no tema da integração física com o Paraguai ajudará à integração entre nossos países, mas também ampliará a conexão do Cone Sul com o resto da América do Sul e com as regiões mais dinâmicas da economia mundial", afirmou Serra.

O ministro das Relações Exteriores do Paraguai, Eladio Loizaga, agradeceu o convite do governo interino brasileiro e disse estar "consciente" de todos os acontecimentos políticos ocorridos no Brasil. Ele ressaltou o interesse do governo paraguaio em aprofundar as relações comerciais e a cooperação entre os dois países.

Outro acordo assinado foi na área da aviação e prevê, entre outros pontos, que empresas aéreas brasileiras e paraguaias tenham o direito de sobrevoar o território dos países sem pousar, fazer escalas no território da outra parte, para fins não comerciais, fazer escalas nos pontos das rotas especificadas no Quadro de Rotas, para embarcar e desembarcar tráfego internacional de passageiros, bagagem, carga ou mala postal separadamente ou em combinação.

Além disso, o acordo estabelece que nenhum dos dois países cobrará ou permitirá que sejam cobradas das empresas aéreas designadas tarifas aeronáuticas superiores às cobradas de suas próprias empresas aéreas que operem serviços aéreos internacionais semelhantes.

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