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Conselheiros aplicam R$ 13 mil em multas aos gestores públicos

16 março 2016 - 10h00
Em sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) nesta terça-feira (15), os conselheiros analisaram um total de 97 processos. Entre os que foram julgados regulares e irregulares, as multas totalizaram 553 Uferms (R$ 12.912,55).

A Sessão foi presidida pelo conselheiro Jerson Domingos e composta pelos conselheiros José Ricardo Pereira Cabral e Ronaldo Chadid, juntamente com o procurador adjunto do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

O conselheiro Jerson Domingos analisou um total de 25 processos entre regulares e irregulares. No TC/6491/2006, o conselheiro julgou irregular e ilegal o Contrato Administrativo n. 32/2006, decorrente da contratação pública mediante licitação na modalidade Concorrência, realizado entre o Município de Miranda e a microempresa Gerson Martinez Castro Lopes – ME, para prestação de serviços de transporte escolar. A ex-prefeita Elizabethe de Paula Pereira Almeida, ordenadora de despesas à época, foi multada em 80 Uferms (R$ 1.868,00), pela ausência de atesto nas notas fiscais n. 21881, 21882 e 21332, ausência da remessa do termo de Encerramento do Contrato e ausência de envio de tabela demonstrativa atualizada da execução financeira da contratação.

Os processos TC/5109/2014 e TC/19749/2012 foram também julgados pelo conselheiro Jerson Domingos como irregular e ilegal.

O primeiro referente ao procedimento licitatório Pregão Presencial n° 148/2013, celebrado entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação de Campo Grande/MS e as empresas, Comercial T & C Ltda., J4 Serviços e Negócios Múltiplos Ltda., e G & L Indústria e Comércio Ltda., tendo por objeto a aquisição de uniforme (calça) para equipes de trabalho de manutenção e conservação da cidade. O ordenador de despesas à época, Semy Alves Ferraz, foi multado em 50 Uferms (R$ 1.167,50), pela ausência de diversos documentos referentes ao processo licitatório.

O outro processo TC/19749/2012 também foi julgado irregular e ilegal pelo conselheiro Jerson Domingos. O Procedimento licitatório Pregão Presencial n. 12/2012 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Pedro Gomes e a empresa, Argentino Combustível Ltda. – ME, para fornecimento de combustíveis visando atender às Secretarias do referido município. A ordenadora de despesas à época, ex-prefeita Maura Teodora Jajah, foi multada em 50 Uferms (R$ 1.167,50), pela não remessa de documentos para análise obrigatória do Tribunal de Contas.

Foi analisado pelo conselheiro Ronaldo Chadid um total de 23 processos. Dentre estes, o conselheiro analisou o TC/9314/2013 (Reexame), celebrado entre a empresa Fundação Para o Remédio Popular (FURP) e a Prefeitura Municipal de Terenos, referente à aquisição de medicamentos. O conselheiro votou pela irregularidade e ilegalidade do processo e foi aplicada a multa de 100 Uferms (R$ 2.335,00) à ordenadora de despesas, Carla Castro Rezende Diniz Brandão, Prefeita do referido município, em decorrência das irregularidades praticadas no procedimento de Dispensa de Licitação.

O conselheiro Ronaldo Chadid ainda analisou o TC/18694/2013, e julgou regular com ressalva o Convênio n° 172/2008, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande, e a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Dr. Plínio Barbosa Martins, cujo objeto de repasse financeiro para operacionalização da limpeza e conservação do prédio, equipamentos e instalações da referida escola. O conselheiro aplicou a multa de 30 Uferms (R$ 700,50), à ordenadora de despesas, Maria Cecília Amendola da Motta pela remessa intempestiva dos documentos referentes à prestação de contas do Convênio.

Sob a responsabilidade do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral ficaram 49 processos a serem analisados, e, todos foram julgados regulares. As prestações de contas de Contratos e/ou Convênios dos municípios de Ivinhema, Anaurilândia, Nova Andradina, Eldorado, Jardim, Itaquiraí e Porto Murtinho estão entre os processos julgados pela legalidade e regularidade pelo conselheiro.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos. [Dourados News]

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