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Mulher com gestação de risco deve receber remédio do Estado, determina Justiça

Mulher com gestação de risco deve receber remédio do Estado, determina Justiça

15 abril 2016 - 10h00Por Correio do Estado
Por unanimidade, desembargadores da 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) concedeu à gestante diagnosticada com trombofilia do tipo congênita, com gestação classificada como de alto risco, o direito de receber do Estado o medicamento Enoxaparina, que deve ser usado até 45 dias após o nascimento do bebê.

Em razão da gestação de risco, desde o início foi submetida ao remédio solicitado em dose diária para garantir o desenvolvimento regular da gravidez. Por ser portadora de critérios para trombofilia, realizou vários exames em que se constataram alterações que põem em risco a saúde tanto dela quanto de seu bebê. Assim, deve fazer uso do medicamento até 45 dias após o parto, previsto para meados de agosto de 2016.

Segundo a mulher, o médico prescreveu o uso diário do medicamento e ela não possui condições financeiras para adquiri-lo em razão do alto custo. Sendo assim, entrou com pedido de concessão da liminar e, ao final, a concessão da segurança.

O Estado alegou que a mulher não tinha direito ao remédio, porém, a Procuradoria-Geral de Justiça emitiu parecer favorável à justiça, de que o estado banque o medicamente.

Para o relator do processo, Júlio Roberto Siqueira Cardoso, a necessidade do tratamento e a falta de condições de comprá-lo já estão comprovadas. Sendo assim, o desembargador ressalta que a saúde é direito fundamental da gestante.

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