O marido alega que vem sofrendo agressões físicas e verbais, expondo-se a vexames e humilhações por parte da esposa, que chega a lhe ameaçar de morte, invadindo, inclusive o seu local de trabalho. A vítima sustenta ainda que a esposa não respeita sequer a presença do filho do casal.
O desembargador concedeu a liminar baseando-se na relevância dos argumentos expostos e nos boletins de ocorrência, que comprovaram as agressões. Além disso, levou em consideração que o mesmo não revidou as agressões e procurou resolver o problema por meio da justiça. A decisão foi baseada na Lei Maria da Penha por via inversa. A desobediência acarretará multa de R$ 1 mil a cada ato, além de crime de desobediência.
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