Conforme o documento, que altera o regulamento do ICMS aprovado em 1998, um crédito presumido de 90% será concedido aos estabelecimentos industrializadores da erva-mate.
O valor é calculado sobre o valor do imposto incidente nas operações com produto resultante da industrialização da erva-mate produzida no Estado.
Ainda de acordo com o decreto, o crédito ficará condicionado à regularidade do estabelecimento no cumprimento de suas obrigações fiscais e do repasse ao produtor de 17% do valor da aquisição da erva-mate com diferimento do ICMS.
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